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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

A Legitimidade Duvidosa do Ativismo Judicial

Não cabe aqui entrar no mérito material do "casamento homoafetivo", é um tema que deve ser atendido, por compôr uma demanda social totalmente considerável atualmente. O cerne da questão é o modo como este assunto foi tratado judicialmente, o modo como o poder Judiciário se impôs mediante os demais poderes e a sociedade, caracterizando o que Luis Roberto Barroso trata como ativismo judicial.
Este ativismo seria, segundo o autor, a participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes, isto pois o Judiciário não é representante direto do povo, esta função se dá pelo Legislativo.

É possível dizer que o Judiciário tem legitimidade para resolver questões sociais quando o Legislativo é omisso e ainda mais encontrando problemas acerca da representatividade como vemos hoje. Entretanto, o mais pertinente seria aquele poder acolher a questão, já que este não o fez, mas direcioná-la para que o povo então a decidisse, como no caso da Irlanda, que aprovou o casamento homoafetivo mediante referendo. Um assunto deste nível não é cabido de ser resolvido por apenas onze homens, pois mesmo enquanto juristas convocados a buscar a imparcialidade, ainda que tarefa quase que impossível de ser alcançada plenamente, teriam a resolução da questão influenciada pelos seus vieses políticos, comprometendo a já citada legitimidade.

Arthur Lopes da Silva Rodrigues - 1 ano Direito noturno

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