Não
cabe aqui entrar no mérito material do "casamento homoafetivo", é um
tema que deve ser atendido, por compôr uma demanda social totalmente
considerável atualmente. O cerne da questão é o modo como este assunto foi
tratado judicialmente, o modo como o poder Judiciário se impôs mediante os
demais poderes e a sociedade, caracterizando o que Luis Roberto Barroso trata
como ativismo judicial.
Este
ativismo seria, segundo o autor, a participação mais ampla e intensa do
Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior
interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes, isto pois o
Judiciário não é representante direto do povo, esta função se dá pelo Legislativo.
É
possível dizer que o Judiciário tem legitimidade para resolver questões sociais
quando o Legislativo é omisso e ainda mais encontrando problemas acerca da
representatividade como vemos hoje. Entretanto, o mais pertinente seria aquele
poder acolher a questão, já que este não o fez, mas direcioná-la para que o povo
então a decidisse, como no caso da Irlanda, que aprovou o casamento homoafetivo
mediante referendo. Um assunto deste nível não é cabido de ser resolvido por
apenas onze homens, pois mesmo enquanto juristas convocados a buscar a
imparcialidade, ainda que tarefa quase que impossível de ser alcançada
plenamente, teriam a resolução da questão influenciada pelos seus vieses
políticos, comprometendo a já citada legitimidade.
Arthur Lopes da Silva Rodrigues - 1 ano Direito noturno
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