O Supremo Tribunal Federal julgou em 2012 a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que tratava da consideração
ou não como aborto, portanto da liberação, em caso negativo (dado que o aborto
é crime previsto no Código Penal), da “interrupção terapêutica da gravidez” de
fetos constatados como anencefálicos. Em um processo intensamente complicado,
pois opiniões das mais diversas categorias se faziam presentes, como de
religiosos, cientistas, mães de bebês anencefálicos, mídia e opinião pública, o
STF julgou, por 8 votos a favor e 2 contra, a legitimidade desse tipo de ação.
É interessante
notar o encaixe do pensamento do sociólogo Pierre Bourdieu no caso analisado.
Para esse autor, o campo jurídico, que rege o comportamento social através da
coercitividade das normas, tem como papel criar deliberações jurídicas a partir
da análise dos mais variados campos da sociedade. Isso se aplicou na ADPF
citada, pois a ciência serviu como base, de forma muito válida, para a
argumentação da Arguição (p. 21):
O Dr. Jorge Andalaft Neto,
representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia, apontou que as mulheres gestantes de feto anencéfalo apresentam
maiores variações do líquido amniótico, hipertensão e diabetes, durante a
gestação, bem como aumento das complicações no parto e no pós-parto e
consequências psicológicas severas, com oito vezes mais risco de depressão.
Nesse sentido, a charge
abaixo demonstra exatamente esse pensamento de Bourdieu no julgamento da ADPF: a
figura da justiça está segurando um tubo de ensaio, símbolo da ciência,
enquanto “vence” uma figura religiosa: uma metáfora à decisão do STF, pois esse
foi completamente contrário à opinião da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil, representantes evangélicos e também espíritas, enquanto a ciência,
principalmente a médica, prevaleceu na decisão, demonstrando que o direito
engloba, ainda na linha do sociólogo francês, as mais diversas áreas, dentro do
chamado espaço possível.
Disponível em: https://atalmineira.files.wordpress.com/2012/03/touche-direto-da-redacao.jpg
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Arthur Augusto Zangrandi
1º ano Direito noturno
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