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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Anencefalia, STF e Bourdieu

            O Supremo Tribunal Federal julgou em 2012 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que tratava da consideração ou não como aborto, portanto da liberação, em caso negativo (dado que o aborto é crime previsto no Código Penal), da “interrupção terapêutica da gravidez” de fetos constatados como anencefálicos. Em um processo intensamente complicado, pois opiniões das mais diversas categorias se faziam presentes, como de religiosos, cientistas, mães de bebês anencefálicos, mídia e opinião pública, o STF julgou, por 8 votos a favor e 2 contra, a legitimidade desse tipo de ação.
            É interessante notar o encaixe do pensamento do sociólogo Pierre Bourdieu no caso analisado. Para esse autor, o campo jurídico, que rege o comportamento social através da coercitividade das normas, tem como papel criar deliberações jurídicas a partir da análise dos mais variados campos da sociedade. Isso se aplicou na ADPF citada, pois a ciência serviu como base, de forma muito válida, para a argumentação da Arguição (p. 21):

O Dr. Jorge Andalaft Neto, representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, apontou que as mulheres gestantes de feto anencéfalo apresentam maiores variações do líquido amniótico, hipertensão e diabetes, durante a gestação, bem como aumento das complicações no parto e no pós-parto e consequências psicológicas severas, com oito vezes mais risco de depressão.
            Nesse sentido, a charge abaixo demonstra exatamente esse pensamento de Bourdieu no julgamento da ADPF: a figura da justiça está segurando um tubo de ensaio, símbolo da ciência, enquanto “vence” uma figura religiosa: uma metáfora à decisão do STF, pois esse foi completamente contrário à opinião da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, representantes evangélicos e também espíritas, enquanto a ciência, principalmente a médica, prevaleceu na decisão, demonstrando que o direito engloba, ainda na linha do sociólogo francês, as mais diversas áreas, dentro do chamado espaço possível.
Disponível em: https://atalmineira.files.wordpress.com/2012/03/touche-direto-da-redacao.jpg


Arthur Augusto Zangrandi
1º ano Direito noturno

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