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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Anencefalia e zeitgeist

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 45, considerando, portanto, válida a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Compreendendo-se como causa de excludente de ilicitude por ser comprovado o perigo à gestante. Assoma-se, desta maneira, às outras duas situações em que o aborto não é punido: no chamado aborto terapêutico, onde preza-se por salvar a vida da mãe; e na gravidez proveniente de estupro.
A decisão do Supremo, apesar de ter obtido considerável concordância entre seus ministros (Marco Aurélio, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram a favor), não é unanimidade na sociedade, tendo despertado a fúria de setores mais conservadores. Decisões como esta, cercadas de polêmicas, têm papel fundamental na amplificação do espaço possível idealizado por Pierre Bourdieu.
Bourdieu explicita, em sua obra, os conceitos do campo jurídico e, mais precisamente, do espaço possível, delimitado pela lógica interna das obras jurídicas e, consequentemente, o universo das soluções propriamente jurídicas.
A decisão em favor do aborto de anecéfalos tem grande suporte nas ciências médicas, não faltando para si, portanto, a lógica positiva da ciência. Há confronto, todavia, no campo da moral. Contudo, a decisão do STF mostra bem que mesmo o conflito moral já está enfraquecido no caso citado. Os defensores da preservação de gestações anencefálicas não são mais maioria, sustentando seus argumentos apenas em uma moral tradicional e passada, diferentemente do que acontece na discussão do aborto para casos comuns, onde ainda há intenso debate, estando tal polêmica no limiar atual do espaço dos possíveis ou mesmo além das suas fronteiras, além do espírito de nossa época.
Paulo Saia Cereda
1º ano - direito (diurno)
Sociologia do Direito (aula 3.1)

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