Em 2012, o
Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 45, considerando, portanto, válida a interrupção da
gravidez de feto anencéfalo. Compreendendo-se como causa de excludente de
ilicitude por ser comprovado o perigo à gestante. Assoma-se, desta maneira, às
outras duas situações em que o aborto não é punido: no chamado aborto
terapêutico, onde preza-se por salvar a vida da mãe; e na gravidez proveniente
de estupro.
A decisão do
Supremo, apesar de ter obtido considerável concordância entre seus ministros
(Marco Aurélio, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes
Rocha e Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram a favor), não é unanimidade na
sociedade, tendo despertado a fúria de setores mais conservadores. Decisões
como esta, cercadas de polêmicas, têm papel fundamental na amplificação do
espaço possível idealizado por Pierre Bourdieu.
Bourdieu
explicita, em sua obra, os conceitos do campo jurídico e, mais precisamente, do
espaço possível, delimitado pela lógica interna das obras jurídicas e,
consequentemente, o universo das soluções propriamente jurídicas.
A decisão em
favor do aborto de anecéfalos tem grande suporte nas ciências médicas, não faltando
para si, portanto, a lógica positiva da ciência. Há confronto, todavia, no
campo da moral. Contudo, a decisão do STF mostra bem que mesmo o conflito moral
já está enfraquecido no caso citado. Os defensores da preservação de gestações
anencefálicas não são mais maioria, sustentando seus argumentos apenas em uma
moral tradicional e passada, diferentemente do que acontece na discussão do
aborto para casos comuns, onde ainda há intenso debate, estando tal polêmica no
limiar atual do espaço dos possíveis ou mesmo além das suas fronteiras, além do
espírito de nossa época.
Paulo Saia Cereda
1º ano - direito (diurno)
Sociologia do Direito (aula 3.1)
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