Paulo Bonavides, emérito jurista brasileiro,
admirador da ideologia maxista, com
muita propriedade inicia o seu texto sobre a história das constituições
brasileiras como sendo ela
fundamentalmente elitista, uma vez que não foi escrita pelo povo. Ele evidencia que
tudo iniciou-se com um acordo pré
independência entre a aristocracia rural escravista e D.Pedro I. As
posteriores , que sucederam a primeira outorgada de 1824 ,sobrevieram como um
acordo perpétuo entre as oligarquias , mudando apenas o produto delas , passando de escravista para cafeeira, desta
para industrial e ,posteriormente, monetária e financeira. Apontou, dentre os inúmeros de nossas constituições , o problema do constitucionalismo
formal e material. Dentre eles o mais importante, as raízes formais de nossas
constituições são liberais, portanto, prejudicando os direitos sociais e coletivos.
Ainda sobre essa análise , Bonavides demonstra como os instrumentos
constitucionais são elaborados como instrumentos de manipulação para conquista e
manutenção do poder político por uma minoria, determinando o protagonismo a uma
minoria de uma lado e ao povo o papel de
figurante, costumeiramente utilizado como massa de manobra..Desta forma Bonavides
concorda com Marx que o Direito tem sido utilizado para proteger os interesses
de uma minoria, que o manipula.Sob esta perspectiva podemos fazer uma primeira
análise do caso do Pinheirinho e atribuir o resultado como o Direito sendo
instrumento dos interesses de uma minoria,pois protege a propriedade
privada,interesse maior de perpetuação da classe burguesa e ratifica o
liberalismo como raiz da história de nossas constituições.
Obviamente, a análise de Bonavides,nem a minha, não se restringem a uma só perspectiva, uma vez que o Direito não é estático, é dinâmico, se moldando às
modificações da sociedade.
Se para Hegel o Estado é a
apoteose da liberdade, chegando ao estágio final de processo evolutivo
histórico , atingindo a liberdade plena através do Direito; para Marx, o Estado
seria o segundo estágio de sua teoria, dentro de uma sociedade sem classes que
deveria ser organizada sob um Estado forte ,para atingir-se num último estágio(
o comunismo) a emancipação humana ou liberdade plena Sob o ponto de vista de
Hegel,o Estado de Direito, no caso do Pinheirinho, abrange, precipuamente, três princípios de nossa mais recente
constituição: inviolabilidade da propriedade privada, o direito à moradia e o da
isonomia.O terreno do Pinheirinho , invadido por incentivo de uma das inúmeras
facções de movimentos sociais de sem terra, era uma das propriedades sob a
custódia de um dos poderes do Estado, o Judiciário, no caso, sindicando a Massa
Falida de um processo de falência do Senhor Naji Nahas, condenado por crimes
financeiros e contra a ordem econômica.que garantiria os créditos trabalhistas,
tributários e dos demais credores prejudicados pela falência e ,num segundo
momento, pelas milhares de vítimas sem rosto prejudicadas pelos crimes mencionados acima.Sob a perspectiva hegeliana
de Estado de Direito não se admite justiça com as próprias mãos.Não se admite,
numa situação hipotética, que um pai
transtornado mate o estuprador de sua filha e evoque a falta de segurança
pública, direito constitucional garantido.Assim, não se admite que movimentos
sociais ajam à luz de sua própria justiça invadindo terrenos, casas ,evocando o
direito à moradia Neste caso específico, o terreno não estava abandonado,
tratava-se de propriedade de interesse público,sob custódia do Estado, para
pagamento de créditos trabalhistas e de impostos devidos aos municípios, que
fariam parte de um montante apreciável, com potencial a ser
utilizado na construção de habitações que seriam aproveitadas por outros
desamparados, que não se limitavam apenas ao grupo invasor.O princípio da
isonomia estaria profundamente violado ao se dar PREFERÊNCIA na concessão de
terras ao grupo invasor em detrimento a outros milhões espalhados pelo
próprio município, cujo critério de concessão do benefício deveria ser atribuição do Estado e não à militância desta
ou daquela facção de movimento social sem terras.Nesta perspectiva, a
reintegração de posse foi justa e completamente dentro dos preceitos legais que
garantem o chamado Estado de Direito.Por outro lado, a desídia do Estado em
permitir que os invasores lá se acomodassem e constituíssem seus lares,
desembolsando,muito provavelmente, considerável gasto pecuniário para a
construção de suas casas,além de outros valores da vida comum de qualquer pessoa, que são laços de amizade, escola dos
filhos,proximidade aos empregos ,deveriam ser considerados e, de alguma forma,
ressarcidos preferencialmente.
A maior consideração , porém,muito
provavelmente detectada, mas pouco divulgada em função de todo o “capital
político” envolvido, foi a manipulação
dessas pessoas por esses grupos que buscam acima de tudo projeção política e
benefícios econômicos.Os movimentos sociais fazem parte de uma democracia
forte, que se funda exatamente no Estado de Direito(perspectiva Hegel), mas não
podem eles determinar critérios para distribuição de terras , ocupação de
imóveis, em troca de militância, de valores pagos a título de associação, de
taxa condominial sob pena dos inadimplentes serem expulsos dos assentamentos ou
dos imóveis ocupados como USUALMENTE ocorre, sempre beneficiando seus líderes.Um
dos exemplos mais contundentes foi o do líder do FNL –Frente Nacional de Luta no Campo
e Cidade- José Rainha e líder do MST na
época do Pinheirinho- condenado a 31 anos de reclusão, que dentre os seu
inúmeros crimes, está o de cárcere privado de pessoas ( os proprietários dos
imóveis invadidos), o de destruição de propriedade e o do extorsão,utilizando
os seus seguidores como instrumento de manobra, como o próprio MPF cita: “os réus agiam utilizando trabalhadores
rurais ligados ao MST como “massa de manobra” para invadir terras e exigir dos
proprietários o pagamento de contribuições para o movimento social. No entanto,
interceptações telefônicas teriam comprovado que o dinheiro
seria desviado para os próprios integrantes do grupo.”(http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/jose-rainha-e-condenado-a-31-anos-de-prisao-por-tress-crimes,d047dcb0e453e12311af9e6e10211241a830RCRD.html)
Esse
movimento é constituído em várias facções , cada um exigindo para si e para seus militantes o direito à moradia
dentro das invasões, agindo como forças
paraestatais na política de reforma agrária e habitação pública,que além dos constantes conflitos ocorridos entre si, como os divulgados recentemente
na Bahia, preterem o direito de outros milhões de sem terras e carentes de habitações que não se militam ou que se
não se submetem às manobras praticadas por esses grupos.
Sob
o Estado de Marx, no segundo estágio do
desenvolvimento de sua teoria, ele seria o centralizador da concessão dos benefícios, não suportaria ele, a menos que delegasse em seu
nome, que grupos agissem da forma como esses movimentos sociais de sem terra
têm agido, tentando tomar para si funções do Estado, agindo de forma irregular tanto sob
o ponto de vista hegeliano como
marxista.
Eduardo Guercia- 1º ano noturno