O filósofo francês Émile Durkheim propôs a discussão acerca do fato social. Este poderia ser definido como praticamente todos os fenômenos que ocorrem dentro da sociedade apresentando certo interesse social. Entretanto, de acordo com a definição, todos os acontecimentos humanos poderiam ser chamados de sociais.
Desta forma, ao analisar a comunidade, pode-se perceber que há alguma repressão a atos ofensivos à consciência pública por meio do controle exercido sobre a conduta dos homens. Por conseguinte, esta repressão definida como coerção pauta o funcionamento da sociedade de modo que os cidadãos comportam-se para se adequar ao comportamento esperado pelos próximos a menos que estejam dispostos a serem coagidos.
Logo, afirma-se que os homens são programados a agir de determinada maneira dado que a educação proporcionada a uma criança baseia-se num estímulo incessante para impor ao infante formas de enxergar, de agir e de sentir que este não teria alcançado naturalmente. Assim, o jovem é preparado para adotar certa conduta social para, posteriormente, adquiri-la e passar a adotá-la como se estivesse no "piloto automático" acreditando que isto parte de sua individualidade e personalidade e não, de seu agrupamento social.
Observa-se que esta coerção insinua-se discretamente sobre o indivíduo de modo que este, em geral, não percebe sua influência. À vista disso, conclui-se que há relação direta entre coerção e fato social uma vez que este é percebido como um padrão ao qual os homens são obrigados a pautar suas ações e a referida obrigação é delimitada pela coerção.
Em suma, o fato social, segundo Durkheim, é toda forma de agir sujeita de causar ao sujeito uma coerção exterior ou toda forma de agir que é generalizada numa sociedade e, concomitantemente, detém uma existência particular, livre de manifestações individuais.
Camila Migotto Dourado
1º ano Direito - Diurno
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