O Direito regula as relações sociais e ao mesmo tempo que pode promover a inclusão e proteger contra abusos, é capaz também de ser repressor e limitador. Grande parte disso é devido a influência que ele sofre daqueles que são responsáveis por sua interpretação e aplicação. Dizer que o Direito como ciência deve se ater ao instrumentalismo e formalismo, não se misturando com outras ciências, principalmente aquelas que estudam as relações sociais, é um tanto quanto irreal, uma vez que o Direito deve ser feito de acordo e para a sociedade, e não essa se adaptar completamente a um Direito que não reconhece. Se as normas jurídicas vão contra os costumes, culturas e desenvolvimentos da sociedade, é bem provavel que elasse tornem ineficazes. Assim como defende Bourdieu, não há como identificar o Direito como uma ciência isolada e rígida, uma vez que a sociedade está diretamente atrelada a ele, e essa vive em constante dinamicidade. O Direito, portanto, acaba sendo obrigado a se reinventar constantemente para acompanhar todas evoluções sociais ao longos dos anos, para que possa se abranger a toda sociedade como um todo, não se limitando a determinadas classes, gêneros, ou qualquer tipo de grupo. E é nesse processo de adaptação constante, que se percebe a necessidade do Direito ser integrado pela interdisciplinaridade, não se mantendo preso e fechado a normas positivadas.
A ADPF debatida em sala, sobre o aborto de feto anencéfalo é um exemplo do quanto o Direito precisa evoluir e se adaptar reiteradamente. O assunto em questão levanta dos mais variados debates entre aqueles que são contra o aborto em qualquer situação e se baseiam em fatores religiosos ou morais e aqueles que são a favor, que se baseiam em dados, principalemente os científicos. A partir disso também é possível observar as variadas influencias que frequentemente atuam sobre o Direito. Por mais que o Estado seja laico, a moral se confunde com as ideias defendidas na religião, essa ,que por sua vez, é capaz de influenciar fortemente no Direito e em tais conflitos. Mas a questão mais significativa é que o direito positivo protege os direitos do nascituro desde de sua concepção, como afirma o artigo 2º do Código Civil, ou até mesmo proibe formalmente o aborto, classificando-o como crime, como mostram os artigos 124 e 126 do Código Penal, porém, é válido colocar em risco a saúde, física e pisicológica, ou até mesmo a vida da mãe, por conta de uma lei que pode não ser tão efetiva numa questão como essa?
Portanto o Direito precisa da interdisciplinaridade para poder evoluir junto com a sociedade, e assim poder se tornar mais efetivo. Ele não pode ser isolado pois está diretamente envolvido com as mais variadas ciências, de modo que elas são responsáveis por complementar sua evolução. Bourdieu, então, viu a necessidade dessa relações e as defende, pois percebe que é a partir da aproximação so o social que o Direito vai poder efetuar sua força integralmente.
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