Bourdieu defende a ideia de que a autonomia do Direito se manifesta quando a este é permitido que decida sobre a aceitação ou não daquele fato no campo jurídico. Assim se percebeu o que o autor chama de "Força do Direito" ao estabelecer que o aborto de anencéfalos deveria ser aceito pela comunidade jurídica. Neste momento, se posiciona, ainda que tenha considerado a opinião de vários setores da sociedade, de acordo com a sua compreensão sobre o assunto. Tal consideração pode ser percebida na livre manifestação das ideias da CNBB, mas também de órgãos ligados à ciência.
No entanto, pode não parecer ser acurado se relacionar a tal primazia do Direito como sendo uma "autonomia". Ao pensar no significado de tal termo, a ideia que primeiro ocorre às mentes parece ser aquela relacionada à imagem de uma pessoa ou instituição livre de influências exteriores que possam intervir em seu livre arbítrio, mesmo em dicionários esta ideia se encontra presente. Porém, Bordieu ressalta que esta autonomia do Direito se estabelece em um contexto que permite a influência de diversos segmentos da sociedade, diversas ciências, mas defende que a tomada de decisão reside na "força do Direito".
Neste sentido, nota-se a crítica que se faz a Kelsen, na medida em que este entendia o Direito como sendo uma ciência que agiria independentemente das outras ciências. Para Bordieu, o poder autônomo não faz com que o Direito esteja isento da influência das outras ciências, crenças e ideologias.
Outro ponto de importante ênfase se relaciona à previsão do autor à tendência dinâmica do Direito. Não se entende que por ter a prerrogativa de decidir sobre aspectos polêmicos que afetam a sociedade, agregando ideias não somente do campo jurídico, criaria-se um "pacote" estático de preceitos jurídicos. Aceita-se, na teoria de Bordieu, a influência da sociedade e dos seus costumes na construção do Direito.
Ana Luiza Pastorelli e Pacífico - 1º Ano - Direito Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário