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quinta-feira, 29 de novembro de 2012


      Em sua obra "A Divisão Social do Trabalho", Émile Durkheim enfatiza o estudo do crime, da aplicação da pena e dos efeitos de ambos na coletividade. Segundo o autor, o crime é definido como todo ato que ofende a consciência coletiva, quando esta é unida por um sentimento análogo, que por sua vez é gerado por uma vontade geral de impedir que qualquer ato nocivo à sociedade aconteça. Contudo, esse delito considerado prejudicial deve, para ser considerado crime, ser sentido pelo grupo social, provocando reações que clamam pela pena. 
      Durkheim afirma também que a pena é muitas vezes despropocional à gravidade do crime. Isso ocorre porque a pena é aplicada de acordo com a forma com que o ato criminoso é sentido, e não segundo a sua natureza em si. Assim, frequentemente, atos que provocam um impacto muito maior não são reprimidos, em razão da reação da consciência coletiva.
      Portanto, segundo Durkheim, o Direito Penal nasce de acordo com as normas inerentes à consciência coletiva, que é possibilitada quando as consciências individuais tornam-se uma única consciência. Desse modo, ele é formado por emoções e tendências fortemente enraizadas nessa consciência, sendo, assim, não propício a mudanças, tornando-se estacionário.
      No que diz respeito às penas, Durkheim sustenta que são a reação da sociedade a qualquer fato que provoque ameaça à sua integridade, causando desordem e perturbação ao seu sistema. Ademais, para que essa reação seja uniforme é indispensável que os sentimentos gerados pelo crime sejam comuns, para que, desse modo, possa-se fazer existir uma coesão social.
      Ainda sobre a coesão social, Durkheim discorre sobre a solidariedade mecânica. Para ele, essa solidariedade é uma forma de convivência dos indivíduos em sociedade que advém das semelhanças entre eles, e cuja condição de existência é a manutenção dessas diferenças fundamentais, pois são elas que sustentam a coesão social.

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