Max Weber lançou a ideia de que o desenvolvimento do Direito parte
de uma racionalização material (que leva em conta valores, exigências éticas,
políticas, etc), em direção a uma racionalização formal (que se estabelece
mediante caráter calculável das ações e seus efeitos).
Seguindo a linha traçada por Weber, o Direito com o passar do tempo deve cada vez mais desimpregnar-se de tais valores e exigências éticas e políticas, objetivando sempre a sua aplicação fundamentada em um ordenamento jurídico tecnicamente estabelecido que garanta a efetividade dos direitos positivados e a plena segurança jurídica.
Porém, tais axiomas que deveriam ter sua influência sob o Direito abolida com o advento da modernidade, resistem em deixar de integrar nosso ordenamento.
Bom exemplo é a influência da religião na lei. O consumo de drogas e o aborto, temas que são tratados como tabus pela sociedade de moral cristã, são criminalizados mesmo sem ofender a realização do livre exercício da personalidade de cada homem na comunidade. São criminalizados por um autoritarismo medieval, que despreza a laicidade do Estado e atenta contra liberdades conquistadas há séculos.
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