Por exemplo, em 2025, houve o “breque dos aplicativos”, onde entregadores de todo o Brasil organizaram uma paralisação em mais de cem cidades para garantir condições básicas de trabalho. Esses trabalhadores, mesmo que considerados autônomos, dependem das plataformas e estão sob vigilância de algoritmos avaliativos que regulam seu desempenho para as empresas digitais. Esse caso mostra o processo de toyotização do meio trabalhista (chamado uberização) com serviço terceirizado e juridicamente indefinido. Aqui, a teoria de Durkheim se torna relevante ao explicar a solidariedade orgânica dessa relação de trabalho, onde os indivíduos dependem uns dos outros, mas não há regulamentação da interdependência. Sob a ótica funcionalista, essa ausência de regulação configura uma disfunção entre as partes do sistema social. O Direito, nesse contexto, deve ser restitutivo, criando mecanismos para balancear esse sistema e restabelecer seu funcionamento.
Porém, o que esse exemplo mostra é a insuficiência do aparato legislativo quanto à regulamentação do trabalho sob plataformas digitais, que gera conflitos e insegurança trabalhista e jurídica. Os entregadores querem reconhecimento e proteção legal, enquanto as empresas exigem flexibilidade; o Estado estabelece parâmetros só após mobilização (e tardiamente), mostrando a lei como um cabo de guerra, sintoma de um sistema que ainda busca equilíbrio.
Assim, o Direito, hoje em dia, não pode ser caracterizado como apenas um conjunto de leis e normas, quando atua como mecanismo estruturante entre grupos sociais. No caso dos aplicativos, o Direito tem de reconhecer novas formas de subordinação e evitar que essa subordinação não se torne desigualdade desregulada. Portanto, sob uma perspectiva funcionalista, a função do Direito contemporâneo é manter a coesão e o equilíbrio social com maleabilidade em um contexto de constante mudança e desenvolvimento.
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