No contexto atual, ao debater-se sobre o Direito, diversos indivíduos guiados pelo senso vulgar projetam uma imagem do que esse vem a ser, concomitantemente às suas implicações práticas, frequentemente associando-o a apenas regras normativas. Entretanto, ao fazer-se uma análise mais minuciosa quanto a essa ciência, torna-se possível compreender que a função mais proeminente do Direito não se trata da mera proliferação de normas, vistas pelo senso comum como ineficientes, e sim de ser a linha que procura equilibrar a concorrência dos fatos sociais e dividir esses da barbárie.
Sob essa ótica, faz-se necessário elucidar primeiramente o que são os fatos sociais. O conceito de fato social apresentado pela corrente sociológica do funcionalismo, tendo como pensador basilar Émile Durkheim, em síntese, trata-se de tudo aquilo que é fruto das relações sociais, ou seja, tudo que vem de uma construção coletiva como, por exemplo, pensamentos e hábitos culturais. A partir disso, entende-se que a formação do Direito, como também o que é expressado através das normas, parte dos fatos sociais, pois esse também é um resultado das relações sociais.
Logo, o Direito reflete entendimentos da sociedade em que está inserido, podendo estes, a depender da avaliação, serem positivos ou negativos. Considerando que os fatos sociais são diversos e produzem diferentes formas de interpretar a realidade e pensá-la, torna-se natural a concorrência entre eles. Esse é o cenário em que o Direito, por meio das normas, procura garantir o bem comum através do processo de equilibrar, bem como limitar, por vezes, as diferentes visões que surgem de tais fatos sociais. Dessa forma, o Direito visa, assim como uma linha, ainda que frágil, estabelecer uma divisão entre tal concorrência e a barbárie, que pode resultar dela.
Haja vista o que fora exposto, vê-se exemplificado tal fato no caso publicado pela Folha de São Paulo no dia 14 de abril de 2026 intitulado: “Trump publica imagem de IA em que parece ser Jesus". Essa notícia mostra justamente a linha tênue entre um direito de expressão do pensamento fruto de um fato social e até que ponto isso é permitido, tendo em mente que o exposto naquela imagem não representa apenas um pensamento individual, uma vez que fora publicada pelo presidente de um país o qual, por consequência, representa os pensamentos de uma gama de indivíduos. Entretanto, essa percepção da realidade manifestada em tal postagem também compromete o respeito a uma determinada religião, suas figuras sacras e seus adeptos que da mesma forma são frutos de fatos sociais e têm perspectivas próprias em decorrência destes.
Destarte, entende-se que para além de oferecer resoluções sublimes (utópicas) ou totalmente “ineficientes”, a todas as problemáticas presentes nas diferentes sociedades, o Direito atua mais como uma tentativa de equilibrar diferentes percepções decorrentes de fatos sociais diversos. Ele opera como uma linha maleável, não barreira, que, por meio das normas, tenta garantir que sua construção, fruto da concepção de uma sociedade, não seja usada como fundamento de legitimidade para barbáries. Portanto, torna-se indispensável a conservação da função mais primordial do Direito na atualidade.
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