O Brasil é um país historicamente marcado por profundas desigualdades e exclusões, o racismo faz parte da arquitetura social brasileira desde os tempos da colonização. Essa exclusão de natureza racial ainda opera segundo a lógica do colonialismo, uma vez que, está consubstanciada na negação de direitos, ocultação do racismo estrutural, e difusão de uma falsa democracia racial, que propaga no imaginário brasileiro uma monocultura da naturalização das diferenças - que de forma perversa reafirma uma hierarquia racial no país. Os frutos das exclusões geradas pelo regime escravista no Brasil são disseminados através das gerações, e perpetradas cotidianamente através de invisibilidades, violências físicas e simbólicas que acometem a população negra. Disparidades essas, que se manifestam sistematicamente em todos os aspectos da vida econômica e social do país. Em resposta à essas exclusões abissais, difundidas continuamente ao longo da história, em consequência direta da luta e articulação dos movimentos negros - movimentos sociais, culturais, acadêmicos e representantes do poder público - notamos um pequeno avanço em relação às políticas de equidade racial no Brasil ao longo das últimas décadas. Destaca-se a política de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, responsável por grande controvérsia e debates acalorados na mídia e no campo jurídico, as cotas foram elaboradas com o objetivo de ampliar as oportunidades de acesso aos menos favorecidos à universidade no Brasil, visando a democratização dos espaços acadêmicos que, tradicionalmente, eram restritos a uma elite branca que podia pagar boas escolas. Tais fatos evidenciam a expansão do espaço dos possíveis através da luta concorrencial dos agentes no campo político. A contestação desse avanço se deu em um tribunal, evidenciando a mobilização do direito consubstanciada no litígio contido na ADPF 186, impetrado pelo partido Democratas, seu intuito foi questionar a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas baseado em um critério ético-racial no processo de seleção para ingresso na universidade pública. O partido buscou fundamentar seus argumentos, alegando ofensa ao princípio da igualdade formal presente no texto constitucional, no entanto, é importante salientar que a alegação é totalmente infundada, pois a constituição brasileira incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir distorções provindas desse processo histórico desigual, visando proteger e aplicar o princípio da igualdade material, pois efetivar a democracia é também garantir a inclusão social. Em virtude disso, esses grupos marginalizados operam a historização da norma, mobilizando o direito para atender suas demandas - magistratura do sujeito - em justa resposta à odiosa inferiorização e a perversa estigmatização, em consequência da exclusão histórica do sistema geral de proteção do direito, o qual garantia apenas a igualdade formal.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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