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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Só dois por cento


Captura. Navio Negreiro. Séculos de trabalho forçado. O Brasil tem para com os negros uma dívida histórica a ser reparada, onde após a "libertação" teórica de 1888 poucos foram os que encontraram oportunidades para ascender economicamente, perpetuando a marginalização para com a etnia. Hodiernamente, discute-se sobre a inconstitucionalidade ou constitucionalidade das cotas raciais, meio que visa aumentar o contingente negro em Universidades Públicas de todo o país, que é representado hoje pelo mero número de 2 por cento das cadeiras de bem público de uso especial.
Boaventura, ao examinar se o Direito seria ou não emancipatório, abre um questionamento quanto às cotas: poderia a norma ajudar a sanar a dúvida sobre a sua possível constitucionalidade? Sim, à medida que a Constituição Cidadã de 1988 prevê como um de seus princípios fundamentais a Igualdade, valor este que não tem eficácia apenas pelo texto constitucional; sendo assim, como nem todos cidadãos partem, na prática, de um ponto de igualdade, cabe às legislações ordinárias trabalhar a matéria, elaborando as Cotas Raciais, para que todos tenham acesso a educação de qualidade, possibilitando uma composição multirracial do cenário universitário, melhorando a situação socioeconômica débil desses que representam mais da metade da população.
O Problema é que, o Direito, que deveria libertar as massas das mazelas sociais as quais estão determinadas, por vezes, beneficia a poucos. Estes, por sua vez, lutam para o fim do sistema de cotas, defensores da meritocracia que acreditam que aqueles historicamente deixados de lado pela "Máquina Estatal", que foram forjados no preconceito diário, vão competir em isonomia com aqueles privilegiados, que tiveram ensino fundamental e médio de qualidade, lecionado em escolas com preços exorbitantes. Daí, tem-se o embate no Supremo Tribunal Federal (órgão máximo do poder judiciário brasileiro) entre aqueles que defendem a aprovação das cotas e os que julgam-na injusta.
Vemos assim, o quanto o direito tem a tendência histórica de proteger a minoria dominante, ao invés de agir como instrumento emancipatório do povo, libertando-o das amarras sociais e quebrando as correntes que depreciam a maioria esmagadora da população. A emancipação em si deve então ser conquistada pela luta constante, e não aceitação das coisas como estão; em relação às cotas, elas são medidas de democratização do ensino superior, que devem ser efetivadas, sendo o primeiro passo para a mudança de um país com berço segregacionista.

Fabrício Eduardo Martins Soares, 1 ano Direito Noturno.




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