As
conquistas sociais tem se estabelecendo e ganhando consistência através da
elaboração de leis, com o decorrer dos anos. Todavia, apenas por elaborar e
promulgar leis obtidas por intermédio de anos de luta de diversas comunidades socialmente
excluídas, não o torna emancipatório, pois as essas só atingem seu objetivos
quando aplicados na sociedade, o que nem sempre ocorre e muitas das vezes não
alcança os resultados almejados. Quando isso ocorre, a legislação não é nada
mais que uma mera folha de papel, como o autor Ferdinand Lassalle, pontua em
seu livro “Que é a Constituição?”. Neste também, nota-se a importância de cada
esfera populacional para o funcionamento do ordenamento jurídico. O autor
defende a importância da participação popular e que se os mesmos fossem unidos
e organizados teriam plena capacidade de fazer com que suas necessidades e
desejos fossem realizados. Sendo um viés de que o direito pode ser emancipatório.
Desse modo, a lei 12.711, popularmente conhecida como a Lei de cotas,
sancionada em 2012 e alcançada através de uma luta social que ocorria há anos,
visa inicialmente democratizar o ensino superior no país, para que futuramente
haja maior igualdade socioeconômica. Superando distorções sociais
historicamente consolidadas, com os três séculos de escravidão e a Lei de
terras, principais razões para tamanha desigualdade. Ademais, em meio a uma
sociedade permeada pela meritocracia, não é possível considerar o processo de
seleção para o vestibular justa, já que, não se escolhe o mais capacitado, mas
aquele que teve a possibilidade de um maior investimento. Isto posto, mesmo
ainda deixando muito a desejar, podemos considerar o direito como objeto de
emancipação social e como juristas devemos usar tal artefato para continuar e
ampliar as modificações sociais.
Marina Domingues Bovo - 1º ano direito matutino
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