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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

ADPF 54: um sim para os direitos fundamentais de uma mulher

Em sua obra O poder simbólico, Pierre Bourdieu discorre sobre a unidade da ciência que, na contemporaneidade, é fragmentada como fruto do positivismo de Comte. Para Bourdieu, as regiões do conhecimento devem dialogar entre si. 
No ano de 2012, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a questão da interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Considerou-se, portanto, a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual essa conduta fosse tipificada como ilícita pelo Código Penal em decisão da ADPF 54. 
Na petição inicial, destaca-se como argumento favorável à inconstitucionalidade da interpretação, o parecer do penalista Nelson Hungria em seu livro Comentários ao Código Penal. “Não está em jogo a vida de outro ser, não podendo o produto da concepção atingir normalmente vida própria, de modo que as consequências dos atos praticados se resolvem unicamente contra a mulher. O feto expulso (para que se caracterize o aborto) deve ser um produto fisiológico e não patológico. Se a gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido, de modo a não permitir sequer uma intervenção cirúrgica que pudesse salvar a vida do feto, não há falar-se em aborto, para cuja existência é necessária a presumida possibilidade de continuação da vida do feto,” pontua Hungria. 
A visão de Bourdieu relaciona-se com o caso da ADPF 54 no ponto em que o teórico defende o diálogo entre ciências. No âmbito do caso estudado se tem como exemplo ciências médicas, sociologia, filosofia e, por fim, direito; essa interdisciplinaridade permite que decisões sejam tomadas por meio de argumentos com base no cientificismo. Em tempos de grandes intervenções religiosas, é importante que o moralismo religioso não sobreponha os direitos fundamentais de uma mulher. 

Alexsander Alves, 
Ingressante do Direito Noturno (XXXII, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais)

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