O STF julgou nos dias 4 e 5 de maio de 2011 a ADI 4277 e ADPF 132,sendo que a decisão foi unânime e a favor da união homoafetiva, não só reconhecendo o casamento em si ,mas também validando os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis para os companheiros nas uniões de pessoas do mesmo sexo.A discussão dentro da votação foi convergente e com diversos argumentos a favor da causa, porém a verdadeira discussão não está na questão debatida em si, mas no mecanismo na qual ela foi aplicada.
A judicialização é considerada por muitos um dos grandes problemas político-judiciário no Brasil, visto que o Legislativo se apresenta inerte frente a questões de grande importância social .Sendo assim,ela ocorre por um problema no funcionamento do Legislativo,sendo obrigado a quebrar uma barreira entre justiça e política para garantir algum princípio constitucional.Com a Constituição de 1988 ,a magistratura deixou de ser apenas um departamento técnico-especializado,uma vez que confronta os demais poderes se valendo dessa nova carta, tornando-se um poder político também.
Nesse sentido, com a possibilidade de um modo proativo de interpretar a Constituição,causando o ativismo judicial,o magistrado perde seu caráter imparcial como deveria ser.Ademais,ao invalidar atos dos demais poderes, o Judiciário gera um risco à legitimidade da democracia.
Entretanto, deve-se lembrar que o magistrado é ,em última instância, representativo.No Brasil o debate sobre o casamento homoafetivo é ainda muito caloroso e quase metade dos brasileiros são contra essa união,segundo levantamento(49% contra, 21% indiferentes e 30% a favor).Desse modo a decisão tomada pelos ministros votantes acabam não sendo de acordo com a aprovação nacional de uma maneira geral.
Portanto,o que seria mais importante na decisão:a defesa de direitos constitucionais,como a igualdade,liberdade e o princípio da pessoa humana , ou a representatividade e a legitimidade à democracia?
Eric Kaoro Okino
Direito Noturno 1ºano
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