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terça-feira, 21 de abril de 2026

A “função social” do cancelamento

    Nos últimos anos, sobretudo na internet, popularizou-se uma forma de atuação das massas: o “cancelamento”. Ele é muitas vezes uma reação espontânea, geralmente descentralizada, a certo comportamento ou atitude de outro grupo ou indivíduo. Tal reação se dá através de boicotes, pois a atitude daquele grupo ou indivíduo fere determinado conjunto de valores caros a outra parcela da sociedade. Esse fenômeno não é exclusividade de um ou outro espectro político, e sua causa (por mais problemática que a ação de resposta venha a ser) é muitas vezes válida: defesa do meio ambiente, defesa das minorias, etc. Porém, a partir da perspectiva funcionalista, qual a função social que esse fenômeno tem?
    Durkheim já propunha que as práticas sociais surgem das necessidades e “causas eficientes” que a sociedade possui, vinculadas ao ordenamento geral do “organismo social”. Nesse sentido, tal organismo exige certas atitudes que garantam harmonia e organização, a fim de promover a coesão social e evitar um estado de “anomia” – ou seja, a falta de normas sociais e morais que regem o comportamento humano. A partir disso, é possível entender que as atitudes que contestem valores e normas vistas como importantes para a coesão social devem ser rejeitadas, implicando necessariamente em uma reação punitiva (seja ela jurídica ou não) que pressupõe a conservação dessas mesmas normas e valores. Sob essa ótica, o cancelamento se encaixa como mais uma dessas reações punitivas.
    Quando uma pessoa famosa é cancelada por afirmar ser contra o casamento de pessoas do mesmo sexo, ou quando uma empresa é boicotada por fazer uma campanha sugerindo começar o ano “com os dois pés”, o que se observa são reações que convergem na mesma direção: a tentativa de punir certo comportamento que ameaça as normas e valores que garantem a coesão social, apesar dessa ser concebida de formas diferentes (sobretudo entre os campos progressistas e conservadores como nos exemplos). Assim, é essa a função social do cancelamento, que, apesar de se apresentar com uma nova roupagem na internet, existe em toda sociedade com outros nomes e formas – como se pode observar em determinadas questões, como no caso do adultério, punido socialmente desde as mais antigas civilizações.

Leonardo Vaz Samogim, 1º Ano de Direito Matutino 

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