Total de visualizações de página (desde out/2009)

quinta-feira, 2 de abril de 2026

 

A questão da Igualdade no Direito Brasileiro

 

O dever de garantir a igualdade se apresenta diante de todos. Essa defesa é princípio fundamental a ser apreendido pelos operadores do Direito, em geral, e pelo estudante de Direito, em particular, e os desafios que vêm de sua aplicação devem ser permanentemente avaliados. Quero dizer que – exceção feita àqueles que expressam opiniões extremistas e que não merecem ser considerados aqui – se o imperativo da igualdade é reconhecido por todo e qualquer indivíduo, qual o motivo do paradoxo de vivermos em uma sociedade extremamente desigual como a nossa?

Falo aqui do desafio que é apurar nossa sensibilidade frente a essa questão em um contexto cultural – e, principalmente, acadêmico – em que a norma parece ser interpretada, via de regra, de forma a conservar as relações sociais existentes. A questão que vem à tona é a da prevalência em nosso Direito de uma hermenêutica ainda acorrentada ao formalismo típico das raízes positivistas de nossas instituições. Ela é normalmente apresentada como a interpretação objetiva da lei, supostamente neutra e capaz de produzir uma justiça imparcial. O argumento da “segurança jurídica” é normalmente suscitado para justificar o apego a uma visão que tenta sufocar o pensamento reformador, que busca incluir novos sujeitos e novas perspectivas. As manifestações críticas que naturalmente emanam dos conflitos existentes em nossa sociedade são tidas como “patológicas”, mostrando o caráter eminentemente conservador de tal enfoque.

               Cabe ao interprete o cuidado de revisitar todo o arcabouço teórico já produzido sobre a questão, de Aristóteles à Bandeira de Mello, como forma de afirmar a primazia da igualdade material frente àquela meramente formal. Essa perspectiva histórica é fundamental também como forma de identificar as contribuições do positivismo, como no caso das aberrações próprias da Criminologia positiva de Cesare Lombroso e seus contemporâneos –  hoje tida como caricata – mas que serve de referência crítica para avaliar o resultado desastroso da aplicação daquele método.

Por fim, devemos reafirmar a resistência aos insistentes ataques aos inúmeros avanços reconhecidos na Constituição de 1988, mantendo uma aplicação do Direito que dê espaço para a correção das muitas desigualdades presentes em nossa história, e não a busca por uma igualdade meramente formal e estéril.

 

Marcos S. Oliveira – Aluno do curso de Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário