A questão da Igualdade no Direito Brasileiro
O dever de garantir a igualdade
se apresenta diante de todos. Essa defesa é princípio fundamental a ser apreendido
pelos operadores do Direito, em geral, e pelo estudante de Direito, em
particular, e os desafios que vêm de sua aplicação devem ser permanentemente
avaliados. Quero dizer que – exceção feita àqueles que expressam opiniões
extremistas e que não merecem ser considerados aqui – se o imperativo da
igualdade é reconhecido por todo e qualquer indivíduo, qual o motivo do
paradoxo de vivermos em uma sociedade extremamente desigual como a nossa?
Falo aqui do
desafio que é apurar nossa sensibilidade frente a essa questão em um contexto
cultural – e, principalmente, acadêmico – em que a norma parece ser
interpretada, via de regra, de forma a conservar as relações sociais
existentes. A questão que vem à tona é a da prevalência em nosso Direito de uma
hermenêutica ainda acorrentada ao formalismo típico das raízes positivistas de
nossas instituições. Ela é normalmente apresentada como a interpretação objetiva
da lei, supostamente neutra e capaz de produzir uma justiça imparcial. O
argumento da “segurança jurídica” é normalmente suscitado para justificar o
apego a uma visão que tenta sufocar o pensamento reformador, que busca incluir
novos sujeitos e novas perspectivas. As manifestações críticas que naturalmente
emanam dos conflitos existentes em nossa sociedade são tidas como
“patológicas”, mostrando o caráter eminentemente conservador de tal enfoque.
Cabe ao
interprete o cuidado de revisitar todo o arcabouço teórico já produzido sobre a
questão, de Aristóteles à Bandeira de Mello, como forma de afirmar a primazia
da igualdade material frente àquela meramente formal. Essa
perspectiva histórica é fundamental também como forma de identificar as contribuições
do positivismo, como no caso das aberrações próprias da Criminologia positiva
de Cesare Lombroso e seus contemporâneos – hoje tida como caricata – mas que serve de
referência crítica para avaliar o resultado desastroso da aplicação daquele método.
Por fim,
devemos reafirmar a resistência aos insistentes ataques aos inúmeros avanços
reconhecidos na Constituição de 1988, mantendo uma aplicação do Direito que dê
espaço para a correção das muitas desigualdades presentes em nossa história, e
não a busca por uma igualdade meramente formal e estéril.
Marcos S. Oliveira – Aluno do curso de Direito Noturno
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