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sexta-feira, 17 de março de 2023

Um panorama sobre a imaginação sociológica e a práxis jurídico-revolucionária

 Quando o fenômeno fascista bate à porta, o aquecimento global se aproxima de chegar a um ponto irreversível, espécies dos biomas, conhecidos como hot spots, estão começando a entrar em extinção - e diversos outros problemas inerentes ao nosso modelo econômico - podemos pensar a política e o direito apenas de maneira reformista? Analisando as contradições de seu tempo, Charles Wright Mills, já na primeira metade do século XX, trabalha o conceito de "imaginação sociológica", que seria a capacidade do indivíduo perceber que está sujeito a um tempo, uma cultura, e um meio social construído historicamente, e que, dessa forma, nem tudo se explica apenas em si mesmo, mas no coletivo.

 Partindo disso, ter imaginação sociológica é por si só revolucionário, não há possibilidade de consciência de si, do outro e da própria sociedade sem chegar  a conclusão de que este modelo falhou em muitos aspectos. Isso não significa que a imaginação sociológica leve necessariamente a um anseio de revolução aos moldes da União Soviética, mas sim, a uma vontade de mudança drástica e singular, e não reformista e mantenedora da lógica de dominação existente. Neste momento, a interpretação da consciência de classe precisa atingir um novo patamar, totalmente coletivo, uma vez que, o indivíduo com o imaginário sociológico aguçado ainda sim precisa engajar-se na difusão dessa consciência para outros.

 Restringindo a análise ao campo jurídico, o anseio de mudança característico de alunos do primeiro ano de bacharelado em direito não deve se diluir ao longo da graduação, pelo contrário, deve se fortalecer. O pessimismo visto em veteranos do curso de direito e em profissionais da mesma área é comum e triste. Há a necessidade urgente do fortalecimento do direito como ciência e não apenas um conjunto de normas que devem ser aplicadas de forma pura e simplesmente prática. A imaginação sociológica, hoje, precisa mais do que nunca, ser desenvolvida constantemente ao longo da graduação, impedindo a formação de meros fantoches mecanicistas da máquina do direito liberal, que não conseguem pensar o mundo para além de si mesmo.

 A dificuldade de se lidar com as problemáticas expostas é máxima, mas é também extremamente necessário. Este texto e sua produção carregam consigo angústias, perturbações, inquietações, e um certo de medo de ser indiferente em um momento histórico de indiferença, não há objetivo de trazer respostas e sim mais indagações, contribuindo para o desenvolvimento da imaginação sociológica coletiva no contexto do século XXI. Por fim, a práxis jurídico-revolucionária começa pela própria tentativa de entender o direito como ciência, entretanto não pode parar nessa etapa e deve transpor os muros da faculdade. É sempre com a materialidade e o apego a ela que o indivíduo aos poucos entende as contradições ao seu redor e luta, à sua maneira!

Giuliano da Cunha Massaro  1º ano de direito matutino

RA: 231220235 








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