O termo judicialização faz sentido?
No panorama atual, principalmente no que tange ao cenário político brasileiro, o Poder Judiciário está em evidência. Pode-se afirmar que esse poder ganhou mais evidência nas manchetes políticas a partir da prisão do ex-presidente Lula pelo juiz Sérgio Moro, em 2018, na qual esse magistrado foi considerado um verdadeiro cânone anticorrupção da política brasileira por vários setores da população. Então, paulatinamente, o Poder Judiciário foi ganhando mais atenção da sociedade brasileira, que antes configurava sua lente política para os Poderes Legislativo e Executivo. Importante destacar que esse destaque acontece através de um viés maniqueísta, em que alguns magistrados são considerados cânones, como Moro, e outros inimigos da pátria, como os Ministros do Superior Tribunal Federal, STF.
Dessa forma, concomitante à inserção do Poder Judiciário no quadro político, os termos "ativismo judicial" e "judicialização" também ganharam espaço no vocabulário de muitos brasileiros. Ambos os vocábulos são entendidos sob uma perspectiva negativa pelos setores que traduzem diversas atuações dos Tribunais, principalmente do STF, como uma usurpação do sistema dos Três Poderes, já que, supostamente, os magistrados estariam exercendo atribuições que não os competem. Esse rol de atuações que são consideradas impróprias para o Poder em questão, não são nada mais que a o ato de guardar e defender a Constituição Cidadã na prática, o que inclui o resguardo à dignidade humana, por exemplo. Na presente análise concentrar-me-ei no termo "judicialização".
No que concerne à "judicialização", esta pode acontecer em variados campos, como a da saúde, da educação, da moradia, entre outros. Todos esses exemplos são intrínsecos ao campo político e jurídico, como no caso da decisão jurídica do fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado. Diversos grupos da sociedade brasileira, criticam esse tipo de deliberação e, argumentam que isso é ferir a Tripartição dos Poderes, pois esse ato seria, na verdade, a intimação do Estado pelo Judiciário. Ora, se a Constituição Federal prevê a dignidade humana, a saúde como direito de todos e dever do Estado - artigo 196 -, essa decisão jurídica não seria nada mais que Guardar a Constituição?
Ademais, cabe ressaltar que parte majoritária dos grupos que projetam o ato de judicializar como negativo, também encaram dessa forma diversos respaldos estatais tocantes ao bem-estar social, como assistências econômicas. Isto é, mascaram seus ensimesmamentos e ideologias neoliberais através de afirmações como: "o STF está legislando", "Judiciário mais uma vez tentando mandar no presidente".
Portanto, conclui-se que o termo "judicialização" faz sentido, pois o direito, aliado à política, está presente em diversos setores do cotidiano brasileiro. Entretanto, a atitude de judicializar faz sentido sob o viés positivo de guardar a Constituição e garantir direitos já previstos nessa, porém constantemente negligenciados, e não a partir do entendimento negativo de que o Judiciário estaria rompendo com a Tripartição dos Poderes.
Bárbara Canavês Domingos. Direito Noturno
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