Diferentemente de Émile Durkheim, o qual concede maior preponderância para o estudo da sociedade como um todo - frente ao indivíduo -, Max Weber coloca como posição central de suas análises o indivíduo - denotando um viés individualista para tal sociólogo.
Posto isso, Weber observa os valores e os sentidos (motivos) que impelem uma ação por determinado indivíduo. No entanto, tal análise é atrapalhada pela dificuldade de interpretar valores exteriores - a compreensão torna-se difícil quando valores divergem.
Outrossim, sintetiza o chamado “tipo ideal”, conceito que se baseia numa construção subjetiva realizada por meio da seleção de elementos da realidade a fim de construir um tipo - ou seja, é uma variação das possibilidades do real. Com isso, cria tipos que, por suas vezes, são comparados com fatos reais até que se chegue, por fim, na verdade científica (esse é o método weberiano).
Ademais, explica os significados de “poder” e “dominação” - baseiam-se, sobretudo, na imposição da própria vontade em uma relação e na obediência e aceitação de algo “vindo de fora”, respectivamente (o último precisa de legitimidade). Nesse viés, finaliza declarando que o Direito é a racionalização entre poder e dominação, representando o “tipo ideal” de condutas humanas desejadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário