A
burguesia ao conquistar sua ascensão foi considerada
revolucionária, pois conseguiu estabelecer seu modo de produção de
forma marcante. Nota-se, que mesmo antes da adoção do liberalismo,
já existiam práticas que circundavam o materialismo, na qual já
interferiam nas relações sociais. Karl Marx aprofunda seus estudos
na teoria do materialismo dialético/ histórico, na qual estuda as
noções gerais da realidade, as constantes mudanças e o choque
entre antítese e tese, que gera a síntese.
Pode-se
dizer, que as relações materiais, existem e interagem-se entre si,
na qual cria um estado de correlação e interdependência universal.
Assim, essa relação de todos com todos privilegia uma parcela da
sociedade, detentoras do capital, e o que sobra pras massas é
sobreviver, até mesmo sob explorações.
Marx,
surge com sua crítica nessas relações, que além de gerar uma
enorme desigualdade, consegue inverter todos os meios para continuar
detentora dos bens. Um exemplo disso, é a mídia, forte propagadora
de um padrão ideal de vida, na qual causa uma falsa felicidade nas
massas.
Ademais,
para Marx, o direito deveria ser extinto pois é mais uma forma de
exploração, outro sentido que garante a continuidade do sistema.
Porém, é válido ressaltar o que seria mais empregável nas
sociedades atuais, para que atitudes utópicas não sejam adotadas.
Além disso, no
âmbito jurídico brasileiro pode-se dizer, que o direito é o
reflexo da atualidade, e por um lado ainda existem meios que
intensificam formas de exploração, como a reforma trabalhista, que
veio para gerar um retrocesso nas conquistas pela classe
trabalhadora. Por outro lado, há conquistas significantes nesse
direito, como a aprovação do Código Civil de 2002, no qual tem
como um dos seus pilares a sociabilidade, que é a proteção do
indivíduo no meio que ele se insere, a análise das relações de
acordo com o contexto social e a prevalência do coletivo ao
individualismo.
Por
conseguinte, é notório, que o direito junto com os operadores dele,
ainda tem muitas transformações pela frente, para que se consiga
fazer do Estado um atendedor do bem comum, e não só dos detentores
do capital.
Eloá Iara Miras
Massaro, turma XXXV – direito noturno.
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