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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

O Judiciário e a ruína da responsividade social dos meios políticos( Legislativo e Executivo).

Frente à dificultosa responsividade social dos poderes Executivo e legislativo, agravada consideravelmente com as crises e desestruturações do sistema representativo de governo, o judiciário, visando sanar as diversas falhas oriundas da omissão estatal, vem agindo, seja dentro de sua jurisdição, seja promovendo ações dentro do âmbito de atuação de outros poderes.
A atuação do judiciário, conforme afirma Luiz Roberto Barroso ( "Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática”), resume-se à duas formas: a judicialização e o ativismo judicial.
A judicialização apresenta-se como algumas questões de significativa reverberação politica e social sendo resolvidas pelo órgão judiciário. A ineficácia dos tramites tradicionais de solução das questões socioeconômicas e politicas acaba canalizando-as ao judiciário. O ativismo judicial pode ser descrito como uma participação do judiciário visando a consolidação dos valores e preceitos constitucionais, operando dentro dos limites de atuação dos outros poderes. Nesse procedimento, o magistrado busca extrair o máximo do texto constitucional, empreendendo distorções e flexão a normas e princípios.
Ao analisarmos o caso da adoção de cotas étnico-raciais sob a ótica da judicialização e do ativismo judicial, é perceptível a ineficácia dos métodos tradicionais de resposta às demandas sociais e às garantias estabelecidas, de forma marcante quanto à garantia de igualdade material a todos. A incompetência dos poderes legislativo e executivo em garantir condições socioeconômicas e educacionais semelhantes a todos acaba desaguando no sistema judiciário, que promove ações positivas na sociedade, visando corrigir tais omissões.
A retração marcante dos poderes políticos, marcados pela não aderência social, acaba instigando a expansão do poder judiciário e incentivando uma atuação cada vez mais marcante deste nas áreas de demanda social. Na questão das cotas, embora houvesse a garantia principiológica da igualdade material, não ocorria sua concretização pelos órgãos legislativos e executivos. Diante dessa omissão, coube ao Judiciário ratificar tal ação, marcando sua constitucionalidade e respeito à igualdade.

A ação de reconhecimento e corroboração da implementação de cotas étnico-raciais pela UNB pode ser descrita como uma atitude de mista de  judicialização e ativismo judicial, uma vez que o STF ( naquele momento representando o sistema judiciário) atua dentro de suas incumbências constitucionais, mesmo que essas extrapolem a “fluída linha limítrofe” entre a política e o direito. O judiciário, dentro de seus limites, recebe diversas demandas sociais que não encontram representatividade nos meios tradicionais de resolução de interesses e necessidades, de forma que ocorre uma expansão dos poderes do judiciario diante das áreas omissas dos outros poderes. Ou seja, nas áreas nas quais os poderes deixam um vácuo o judiciário passa a atuar, de acordo com princípios constitucionais  e o ideário de justiça, de forma que ocorre uma renovação dos padrões de igualdade no conceito concreto e particular de justiça.
Gustavo Alarcon Rodrigues- 1º Direito diurno- Turma XXXI

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