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domingo, 13 de novembro de 2011

Natural ou Subjetivo?

Como elemento inerente e indispensável à vida humana, o Direito Natural adquire para si grande carga emocional. Ainda que, hodiernamente, a dicotomia "Direito Natural x Direito Positivo" esteja enfraquecida, já que os direitos naturais encontram-se positivados, estes continuam como alvo de discussão. É inadmissível a sua violação e, com frequência, surgem novas reivindicações do que deve ser considerado como tal.

No ordenamento jurídico brasileiro, por exemplo, há a adoção do chamado "Direito geral da personalidade", que se refere a todos os direitos advindos do nascimento do indivíduo (sendo postos a salvo os direitos do nascituro). Seu objetivo é a não limitação destes direitos, uma vez que nomeá-los acarretaria na impossibilidade do surgimento de outros.

Assim, o próprio ordenamento abre-se à possibilidade de mudança (expondo a dinamicidade do sistema jurídico), palavra que, atualmente, tende a ser associada com Revolução (não mais com o único significado de alteração profunda nas estruturas de uma sociedade). Nesse contexto, não é necessário que toda a sociedade dirija suas reivindicações de forma homogênea - pelo contrário, é possível notar a diluição dos interesses defendidos em variados grupos que compõem tal sociedade.

Com isso, a "revolução" almejada por esses grupos consiste no reconhecimento de seus interesses como direitos naturais, o que evidencia a subjetividade destes. Serão, de fato (se aceitos) naturais, mesmo que para o seu exercício seja necessário o cumprimento de certos requisitos (sejam sociais, sejam econômicos)?

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