O sistema de punições sempre esteve presente na história da humanidade. Na idade antiga, por exemplo, o ato de aprisionar algum indivíduo não tinha caráter penal, mas sim, para garantir o controle físico da pessoa.
Ao longo do século XX, ocorreram diversas transformações no uso do direito como punição. Durante a década de 70 desse período, o plano penal era baseado na retórica da recuperação social dos criminosos, com a aplicação de políticas de bem estar social a esses indivíduos, mas com o passar do tempo,o Estado social se tornou um Estado Penal. No Brasil, apesar da existência de diversas leis que asseguram o princípio da humanidade dos criminosos, na prática foi diferente. Diversos direitos sociais dos indivíduos encarcerados não são respeitados.
Assim como afirma o filósofo Émile Durkheim, a prisão é mais útil para os que estão fora dela, pois reforçavam a vida moral de todos e afastavam indivíduos que ameaçavam o conforto das classes mais ricas , enquanto dentro da prisão, os indivíduos, majoritamente composta pela classe pobre, além de não terem acesso a políticas de ressocialização, são colocados em um ambiente apertado de forma punitiva.
O direito na sociedade atual, apesar de ser justo na teoria, ela não é respeitada. Superlotação de presídios, e o aumento crescente de crimes, exemplificam a falha do sistema penal no Brasil.
Seung Kyung Kim - 1ºano - Direito matutino
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