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domingo, 5 de maio de 2019

A educação como remédio preventivo da criminalidade

Atualmente há um anseio geral na sociedade brasileira, explicitado através da eleição de Bolsonaro para presidente, no sentido de um endurecimento do código penal, pois prevalece o senso comum de que os altos índices de criminalidade decorrem da brandura das leis, porém como endurecer o código penal se o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo?

A sensação de impunidade é maior principalmente na população de baixo nível social que, sem condições básicas de educação, saúde e moradia, têm que morar na perifeia das cidades ficando, assim, distantes do amparo dos serviços públicos. Como consequência dessa falta de amparo há um aumento significativo nos índices de criminalidade pois as pessoas, principalmente os jovens, na esperança de uma vida melhor, percebem no crime a única alternativa.

Obviamente as pessoas que não optam pela via do crime ficam, rotineiramente, no fogo cruzado entre a polícia e os criminosos. Na perspectiva dessas pessoas, o endurecimento das leis criminais é urgente pois o código penal atual não inibe a intenção do crime nessas comunidades.

Porém, se fugindo do senso comum e analisando o crime nessas comunidades como um fato social, veremos que ele não é nada mais do que a consequência natural das péssimas condições de vida dessa comunidade. Essas pessoas são, na verdade, vítimas de um sistema que apenas acentua as diferenças para satisfazer a ambição de uma elite político-econômica

Segundo uma reportagem da Agência Brasil de Notícias (8/12/17) o Brasil é o país com a terceita maior população carcerária do mundo com 726 mil detentos. Logo, colocar mais pessoas na prisão com penas mais rígidas visando a redução da violência é uma enorme falácia uma vez que a superpopulação carcerária não é a causa, mas sim uma consequência. A melhora nas condições de vida das populações marginalizadas, principalmente fornecendo educação de boa qualidade é fator fundamental para aumentar a segurança dessas comunidades e da sociedade como um todo.

Luís Gustavo N. Barbosa
Direito - Noturno

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