Extremamente plural e diversificada, a sociedade influencia
diretamente os indivíduos que a compõe, que
acabam moldados não por uma percepção individual, mas por uma vontade coletiva,
muitas vezes, invisível. Sendo assim, sob a visão de Émilie Durkheim, o homem
está condicionado à prática de fatos sociais, que o próprio sociólogo definiu
como “coisa” aquela que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do
homem em sociedade, de acordo com as regras coletivas.
Dessa forma, ao exceder os limites delineados pelo grupo, o indivíduo
sofre punições, seja por parte da sociedade, pelo direito ou pelo próprio
subconsciente. Esse também é moldado desde o início, como na educação, que consiste
em um esforço contínuo para se impor ideias que não apareceriam espontaneamente.
Surge, então, a essência do crime como ato reprovado por
todos os membros da sociedade e que fere a consciência coletiva, mas, que é
universal e não tende ao desaparecimento, já que regula a evolução moral e
reflete a contestação de condutas. Dessa maneira, o direito e a pena agem como
forma, não de caminho à restituição ou de “remédio”, mas de coersão social com o
intuito de promover tal evolução.
Sob o pensamento de Durkheim, pois, pode-se concluir que a
pena e o direito objetivam a formação da consciência coletiva e sua interligação
com os indivíduos, além de preservá-la e manter intocada a coersão social.
Gabriela Makiyama- Direito Noturno
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