Durkheim trata sobre o
direito nas sociedades primitivas, que possuíam uma solidariedade mecânica,
como algo que institui penas baseadas no sentimento coletivo, punindo o que faz
mal a sociedade em uma tentativa de conserva-la. Na modernidade, que apresenta
uma solidariedade orgânica, o direito assume um outro caráter sendo mais
restaurativo, visando manter os limites entre as pessoas. Dessa forma o direito
moderno visa a manutenção da harmonia social de todos os organismos que fazem
parte da sociedade, encarando o crime como uma coisa inevitável presente nela.
Portanto, o direito assume
um caminho diferente da consciência coletiva, passando a ser compreendido
apenas por grupos restritos que se dedicam a seu estudo. Dessa especificidade
do direito surgem questionamentos por parte dos outros membros da sociedade que
não compreendem o significado por trás das penas atribuídas a diversos crimes.
Isso leva a um fenômeno de descrença na própria estrutura judiciária, surgindo
pessoas que defendem penas mais rigorosas, que, na visão de qualquer estudioso
do direito, representam um retrocesso imenso.
Dessa maneira, instaura-se
uma certa instabilidade social, que pode levar ao que o sociólogo chamou de
anomia. Sem o consenso entre os homens a forma que o direito deve assumir e ser
usado para alcançar a justiça, aumenta a descrença nas instituições, fazendo
com que elas percam o respeito da sociedade. Nessa situação a sociedade desestrutura-se
e as pessoas podem ser levadas a uma perda de significado em suas vidas,
gerando nesses casos os suicídios anômicos.
Gustavo Dias Polini - Direito Noturno
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