Ao tratar do
tema punição é de principal fator enxergarmos a análise histórica, teológica e
social associada a formação social e a construção do direito como punitivista e
para alguns como restitutivo, atualmente. As sociedades primárias pós formação
da escrita utilizavam leis de duro efeito e vinculando a mesma ao poder
teológico, sendo de pura análise dos religiosos a formação de um Deus que exige
fidelidade e aplica castigos aos que descumprem tal contrato, porém de forma
jurídica esboçam tal fato na formação das matrizes ocidentais de justiça, sendo
a tábua dos dez mandamentos a base principal de formação dos códigos.
Porém,
os dez mandamentos eram regras de conduta e a punição não estava anexa ao
mesmo, logo a punição é um ramo paralelo ao mesmo. O historiador Francisco
Vargas, acredita que de certa forma a lei de talião, anexada na Mesopotâmia, gerou
no povo hebreu seu código penal e de processos penais, onde muitos exemplos
poderiam ser retirados, como o próprio apedrejamento proveniente de adultério
feminino e o usurpar de terras provenientes assaltos e dívidas.
A
maior questão de punir, assim definido por Émile Durkheim é apresentar um
exemplo que gere repulsa popular de copiar o ato considerado criminoso.
Considerando que o ser humano é em excelência social e copia as atitudes de
outros no meio, o ato da punição não visa o criminoso, mas sim o observador,
algo que seria escrito por Locke de outras maneiras como o medo humano. O medo
acaba, junto com as punições refletindo nas instituições sociais, que ambos
criam e influenciam, como a família, as penitenciárias e o próprio judiciário.
Se
tal medo gera na sociedade um impacto tão grande, o direito acaba por se
apropriar da punição como ferramenta de controle social. Atualmente, movimentos
contrários aos direitos humanos e readaptação penitenciária geram socialmente
um abalo na estrutura social ainda prosaica e proveniente da punição de tempos
antigos. Assim como citado em aulas, o sistema de televisão visa tal fato na
apresentação de programas sensacionalistas e que de certo modo, suprem a
necessidade popular de enxergar a punição.
Assim
sendo, por mais que o direito tente recriar-se em um papel de restituição
social do ser, a memória que gera o senso comum exprime ainda a vontade punitivista.
Deste modo, a sociedade ainda utiliza da punição e do medo para se controlar e
o direito não consegue quebrar tal fato apenas se, junto com as instituições
que mantém tal colocação se modificarem de mesmo modo, só desta forma o jargão “bandido
bom é bandido morto” será repelida pelo senso comum, e não adotada diariamente.
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