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domingo, 5 de maio de 2019

A punição como forma de controle


Ao tratar do tema punição é de principal fator enxergarmos a análise histórica, teológica e social associada a formação social e a construção do direito como punitivista e para alguns como restitutivo, atualmente. As sociedades primárias pós formação da escrita utilizavam leis de duro efeito e vinculando a mesma ao poder teológico, sendo de pura análise dos religiosos a formação de um Deus que exige fidelidade e aplica castigos aos que descumprem tal contrato, porém de forma jurídica esboçam tal fato na formação das matrizes ocidentais de justiça, sendo a tábua dos dez mandamentos a base principal de formação dos códigos.
                Porém, os dez mandamentos eram regras de conduta e a punição não estava anexa ao mesmo, logo a punição é um ramo paralelo ao mesmo. O historiador Francisco Vargas, acredita que de certa forma a lei de talião, anexada na Mesopotâmia, gerou no povo hebreu seu código penal e de processos penais, onde muitos exemplos poderiam ser retirados, como o próprio apedrejamento proveniente de adultério feminino e o usurpar de terras provenientes assaltos e dívidas.
                A maior questão de punir, assim definido por Émile Durkheim é apresentar um exemplo que gere repulsa popular de copiar o ato considerado criminoso. Considerando que o ser humano é em excelência social e copia as atitudes de outros no meio, o ato da punição não visa o criminoso, mas sim o observador, algo que seria escrito por Locke de outras maneiras como o medo humano. O medo acaba, junto com as punições refletindo nas instituições sociais, que ambos criam e influenciam, como a família, as penitenciárias e o próprio judiciário.
                Se tal medo gera na sociedade um impacto tão grande, o direito acaba por se apropriar da punição como ferramenta de controle social. Atualmente, movimentos contrários aos direitos humanos e readaptação penitenciária geram socialmente um abalo na estrutura social ainda prosaica e proveniente da punição de tempos antigos. Assim como citado em aulas, o sistema de televisão visa tal fato na apresentação de programas sensacionalistas e que de certo modo, suprem a necessidade popular de enxergar a punição.
                Assim sendo, por mais que o direito tente recriar-se em um papel de restituição social do ser, a memória que gera o senso comum exprime ainda a vontade punitivista. Deste modo, a sociedade ainda utiliza da punição e do medo para se controlar e o direito não consegue quebrar tal fato apenas se, junto com as instituições que mantém tal colocação se modificarem de mesmo modo, só desta forma o jargão “bandido bom é bandido morto” será repelida pelo senso comum, e não adotada diariamente.  

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