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domingo, 5 de maio de 2019

Coerção indireta

                                              A sociedade é composta e regida pelos pensamentos pré-estabelecidos, pois quando um individuo nasce ele receberá a educação e o conhecimento dessas normas externas já existentes que podem ser provenientes de costumes, religiões, etc, mas que irá constituir o caráter de moralidade de acordo com esse meio em que está inserido. Assim, é possível verificar o surgimento de comportamentos coletivos harmônicos e, consequentemente, uma violação a esse ordenamento é suficiente à atuação da força imperativa e coercitiva que remete a ideia do direito consuetudinário. Entretanto, para Durkheim "quando me conformo voluntariamente a ela, essa coerção não se faz ou pouco se faz sentir, sendo inútil"  e, portanto, a partir do momento em que a sociedade respeita as leis já não é mais necessário as normas punitivas e nem mesmos de juristas.
 
             Segundo esse filósofo a pena não é uma forma de solucionar a patologia do corpo social, pois há punições indiretas que já seriam suficientes, consequentemente um cidadão que se veste de forma exótica ou até mesmo uma pessoa que fala e utiliza outra moeda regional implica no isolamento que configura em um tipo de sanção mais branda, porém próximo ao carcere que também segrega.

           Para conhecer a estruturação de uma sociedade no que se refere à divisão política,moral e cívica é necessário ter o auxilio do direito publico, uma vez que cada organismo social possui uma dinâmica diferenciada e,dessa forma, consideram-se os costumes, crenças e a história que são fatores que irão constituir uma forma de governo peculiar em relação ao outro. Dessa forma, o fato social só existe onde há uma organização definida e mesmo em locais onde o direito consuetudinário não possui muita força, o filósofo Durkheim considera a possibilidade das correntes sociais em que " fatos,, sem apresentar essas fomas cristalizadas, têm a mesma objetividade e a mesma ascendência sobre o indivíduo.

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