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domingo, 5 de maio de 2019


O FUNCIONALISMO DURKHEIMIANO E A ORDEM NATURAL PLATÔNICA


-E uma pessoa trabalharia melhor dedicando-se a muitos ofícios ou a um só?
-A um só - disse ele.
(PLATÃO, 2016. p. 68)




Na concepção Durkheimiana, a Sociedade seria o ente central no forjar dos comportamentos sociais. Mesmo aquele comportamento que julgamos mais particularizado e íntimo seria na verdade um reflexo de um comportamento social que aderimos - de certa forma - inconscientemente, seria um forjar da sociedade nos indivíduos. Durkheim concebe o conceito de Funcionalismo, no qual dentro de uma sociedade coesa e equilibrada cada ente - através do trabalho - realiza uma função social. Em muitos casos no cotidiano, quando algumas pessoas se deparam com desempregados ou até pedintes e falam frases como “vá caçar um emprego” , encontramos um exemplo clássico do que pensou Durkheim: ao não trabalhar, aquele indivíduo não estaria cumprindo sua função social, comprometendo o equilíbrio e a coesão social e sendo criticado por isso. Consequentemente, temos os conceitos também de interdependência e solidariedade.  Através da interdependência, um indivíduo ao se especializar em determinada área de trabalho estaria dependendo dos demais para suas necessidades que correspondessem às outras áreas, daí a ideia também da solidariedade: cada um cumprindo seu papel na sociedade, e a mesma funcionando de forma coesa através desta ajuda mútua.
É interessante relacionar que essa visão pode ser muito comparada - resguardadas as diferenças que obviamente vêm pelo lapso temporal entre os dois autores - com a visão platônica de como seria o funcionamento da cidade ideal, bem como é interessante comentar as diferenças entre as duas teorias e perceber como a interdependência pode ser expressa por diversos modos. Platão também prevê que o funcionamento coeso da Cidade se dá quando as pessoas ocupam suas devidas funções, de certa forma usando os conceitos de Interdependência e solidariedade.
Diferentemente de Durkheim, Platão classifica as pessoas em três grupos distintos, sendo essa divisão oriunda da natureza da alma da pessoa, ou seja, um caráter pré estabelecido. Para ele, a natureza da pessoa determina seu grupo, e por conseguinte cada grupo teria uma função que seria relacionada a natureza da sua alma. Percebemos dessa análise a presença de um Funcionalismo, porém com uma premissa que não aparece no raciocínio Durkheimiano, a de que exerce-se-á a função de acordo com a alma de cada um. Na cidade platônica haveriam basicamente três grupos, os Guerreiros ou Guardiães, que seriam incumbidos de zelar pela segurança da Cidade,  os Filósofos que governarim e os Artesãos que realizariam os trabalhos manuais e serviços gerais, como agricultura, etc.

A Justiça consiste em fazer cada um aquilo para que dotou a natureza
(PLATÃO, 2016. p. 163)

Curiosamente, indo além à conceituação de Durkheim, na Cidade platônica o próprio conceito de Justiça estaria justamente atrelado ao cumprimento dessa função: a justiça consistia, na cidade, em realizar cada classe a espécie de trabalho que lhe era própria (PLATÃO, 2016. p. 177). Para o autor, a cidade só prosperaria e seria justa se cada qual se mantivesse atrelado à atividade que lhe é inerente naturalmente. Durkheim não chega ao ponto de atrelar Justiça ao cumprimento do Funcionalismo - ao menos não expressamente-, mas estabelece que este é necessário à prosperidade da sociedade à medida que garante a coesão e o equilíbrio social. É parte integrante do Funcionalismo Durkheimiano a ideia de não intervenção na função alheia, ideia essa que também se encontra no raciocínio platônico, quando é pregado que As classes, como os indivíduos, não devem intervir nas funções umas das outras. (PLATÃO, 2016. p. 164).
Ambos os autores conceberam teorias de acordo com o tempo e o tipo de sociedade que tinham como objeto de estudo. A teoria de Durkheim com certeza serve muito mais à nossa sociedade do que a teoria platônica, feita no contexto das Cidades-Estado gregas, porém devem ser reconhecidas em ambas - nos termos em que comentamos - certas características e princípios em comum. Ambas reconhecem essa divisão do trabalho e das funções como meio para o progresso das suas sociedades, diferindo principalmente quanto à origem dessa divisão, que para Platão tem a ver com a alma e a natureza de cada indivíduo.

REFERÊNCIAS  BIBLIOGRÁFICAS:
PLATÃO. A República. Ed. Especial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2016. 440p.


Adelino Mattos Marshal Neto - Direito Matutino.

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