Em
sua ilustre obra "A Divisão do Trabalho Social", Émile Durkheim disserta a respeito da relação entre indivíduo
e sociedade.O autor dedica seus estudos em conhecer como os indivíduos formavam a sociedade
e o consenso nela interiorizado.Essas conjeturas permitiram a Durkheim a
elaboração da Teoria da Solidariedade.Essa Teoria se divide em duas: a
solidariedade mecânica e orgânica.Na solidariedade mecânica os indivíduos não
se diferenciam e o processo de união entre o ser humano acontece a partir das
semelhanças de princípios e valores expressos nas tradições, religião e nos
sentimentos comuns.Enquanto que na solidariedade orgânica o consenso advém da
diferenciação.Os homens na solidariedade orgânica são diferentes entre si, a
união nesse caso acontece por meio da relação de dependência que um tem pelo
outro para efetuar atividades sociais.
Durkheim defendia que na modernidade a união dos
indivíduos em sociedade existe devido a
especificidade de seus ofícios.Justamente por existir essa divisão social de trabalho
a solidariedade se torna possível, ela decorre da complementaridade das
funções, em um sistema que cada um desempenha funções interdependentes gerando
causas eficientes. Para o sociólogo o individualismo pode ser considerado o
grande inimigo contra a constituição e
manutenção das sociedades,pois o individualismo exacerbado poderia gerar uma
desintegração da sociedade.
A
delimitação de solidariedade é importante para entender o conceito de
consciência coletiva trazido pelo autor ao longo de seus estudos.Esta
consciência só se faz presente na sociedade devido os valores contidos nas
consciências individuais dos homens.Porém, diferente das ultimas a consciência
coletiva seguiria suas próprias leis e não necessariamente seria fruto das consciências individuais. Durkheim ainda denota os tipos de solidariedade da
esfera dos “fenômenos jurídicos”,são eles o direito repressivo e o direito
cooperativo.O direito repressivo é aquele tem por objetivo punir os crimes cometidos,por
outro lado o direito cooperativo busca reorganizar a sociedade e restabelecer
uma ordem de cooperação entre os indivíduos, sem que seja preciso adotar
medidas punitivas contra os homens que cometeram alguma falta.
O
direito repressivo está presente na consciência coletiva das sociedade
mecânicas,quanto mais determinante,imponente e forte for a consciência coletiva
maior será a quantidade de atos considerados crimes.Esses atos considerados
crimes são aqueles que de algum modo entram em confronto e ferem essa
consciência.Criminoso nesse sentido é o individuo que deixou de seguir uma lei
ou determinação do Estado e, não aquele que descumpriu uma lei de Deus ou da
moral.Émile Durkheim teorizou que a sanção, ou seja, a reação de punição ao
crime, não possui a função de atemorizar mas de atender as satisfações da
consciência coletiva que se sente ferida com a transgressão a regra.A reparação
do culpado diz respeito também aos sentimentos dos que se veem feridos pela
situação.“A reação social constituída
pelo castigo é devida à intensidade dos sentimentos coletivos que o crime
ofende; mas por outro lado, ela tem por função útil manter tais sentimentos no
mesmo grau de intensidade [...]”.Já no direito cooperativo ou restitutório
procura-se reconstruir o estado das coisas como era antes de acordo com a ideia
de justiça.
Nas sociedades atuais muitos avanços foram
consagrados,desde áreas como a medicina até a engenharia de pesca e o que se possa
imaginar.No entanto, algumas práticas antigas ainda se encontram enraizadas no
que Durkheim chamaria de consciente
coletivo.A prerrogativa de um direito punitivo é uma dessas condutas que se
conservam apesar das transformações que as sociedades sofreram.Um direito que
demasiadas vezes aplica punições seletivas e parciais, carregada apenas de técnica
e ausente de humanidade, nunca será um direito justo que possa proporcionar a emancipação, será ao contrário, um direito que tem por função a manutenção de uma ordem exclusiva e vingativa.
Lívia Alves Aguiar 1ºAno Direito-Matutino
Tema livre.
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