O Funcionalismo é um conceito que tem como um dos precursores,
o filósofo Émile Durkheim, considerado pai da sociologia, que buscava explicar certas
sociedades, as ações coletivas e individuais, a partir da causalidade, ou seja,
de funções.
A teoria
funcionalista possui como regra fundamental, a consideração dos fatos sociais
como coisas. Os fatos sociais são denominados num sentido mais amplo como toda
maneira de agir sobre o indivíduo de forma a exercer uma coerção externa, e pela
sociologia, em um sentido mais restrito, como “todo aquele que independe do
indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as
regras sociais”.
As regras sociais
são uma espécie de coerção, ensinadas a cada indivíduo, forjando o ser social,
e impondo “visões e comportamentos aos quais não se chegaria espontaneamente”,
que são internalizadas, tornando-as comuns, e gerando um modelo coletivo, que
será reproduzido aos indivíduos que farão parte dessa sociedade futuramente.
A estrutura
funcional da sociedade está na essência da explicação dos fenômenos sociais,
por isso, há uma “causa eficiente”, uma função, para os fenômenos sociais. As
instituições e práticas sociais derivam da necessidade, de causas eficientes,
que se relacionam com a ordem da sociedade, ou seja, para que se mantenha a
ordem, é necessário o cumprimento das funções sociais por cada indivíduo e/ou
instituição.
Sendo assim, a utilização do
direito como punição se justifica pelo fato de que é a instituição pela qual
ocorre o regramento de todas as normas, sendo o “caminho” mais eficiente e, de
certa forma, racional, para manter a ordem. Além disso, para o filósofo, o
crime ofende o sentimento coletivo, sentimento esse, que deriva das regras
sociais, sendo posto como algo que deve ser repreendido em função da ordem
social.
Entretanto, a natureza do crime
não explica a pena, e o sistema punitivo não funciona de forma definitiva, já
que privar a liberdade do indivíduo nem sempre irá fazê-lo refletir sobre seus
atos e, muito menos, irá impedi-lo de cometer crimes. Além disso, em um caso
concreto dos dias atuais, é possível que a pena faça o indivíduo sentir desejo
por vingança da vítima.
Ademais, na Idade Moderna os
crimes mais graves eram punidos na guilhotina, ou seja, o direito de viver de
uma pessoa era tirada em prol da necessidade de mostrar à população o que
ocorria se alguém desrespeitasse as regras; isso fazia as pessoas sentirem medo
e de certa forma, diminuía a frequência dos crimes, porém ampliava o limite da “justiça
com as próprias mãos”, e em uma sociedade onde a violência e a punição são praticadas
pelo próprio governo, a garantia de direitos humanos é inexistente.
Destarte, a resposta mais
eficiente que se deve dar ao indivíduo que cometeu o crime é fazê-lo entender o
motivo daquilo ser prejudicial ao organismo social, é mostrar a ele, um caminho
plausível para a resolução da questão que o levou a praticar o ato. O direito
deve buscar formas de reinserção do indivíduo na sociedade, pois é a única maneira
de possibilitar ao cidadão a reflexão sobre suas atitudes, e evitar que ele cometa
crimes.
Daiana Li Zhao - Direito Matutino - 1° Ano
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