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domingo, 5 de maio de 2019

Durkheim e o Direito


      Émile Durkheim produziu suas obras em um momento de profundas mudanças na Europa. O autor busca compreender a sociedade de maneira científica e para isso, analisa os “fatos sociais” como coisas e mantém-se de fora.
      Dentro de sua teoria desenvolve sobre a “solidariedade mecânica” e a “solidariedade orgânica”, na qual é possível compreender duas formas do Direito. Na primeira, presente principalmente nas sociedades antigas, um ato criminoso é aquele que ofende a consciência coletiva e sua punição é feita no intuito de reprimir tais atos. Tal punição não é feita, necessariamente, por um Magistrado, já que pode exercer-se por toda a sociedade e ainda está presente na Modernidade. Ela consiste em infligir dor ao agente, pois seus atos feriram as crenças e sentimentos comuns dos membros.
   Nas sociedades industriais e modernas, há a “solidariedade orgânica”, na qual existe uma interdependência das partes e a individualização. Além disso, há a diferenciação funcional e formação de grupos e grande grau de especialização. Nessas sociedades, busca-se a técnica e não a emoção, assim, é possível perceber que não há imposição de sofrimento proporcional ao dano. O direito restitutivo busca buscar restituir a ordem dentro das sociedades e não é considerado algo pessoal, não defende os interesses individuais, ele apenas repara ou previne danos, restabelecendo limites.


Beatriz Falchi Corrêa - Diurno

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