O pensador alemão Karl Marx propõe um modelo
teórico social que divide o esqueleto social em duas partes: a infraestrutura e
a superestrutura. Esta última é composta por duas instâncias, sendo uma delas a
jurídico-política, que possui como função a mediação das relações materiais e tem
como uma de suas expressões máximas o Direito, que, como regra de conduta
coercitiva, nasce da ideologia da classe dominante, a classe burguesa. Qualquer
que seja a forma assumida pelo Direito (lei, jurisprudência, costume) sua
essência estaria sempre submetida à vontade da classe dominante, e não a do
conjunto do corpo social. Um exemplo disso na realidade etérea é perceptível
pelas históricas leis brasileiras que asseguram a inviolabilidade da
propriedade privada. Assim, nota-se que o Direito representa um mecanismo
fundamental na manutenção da ideologia burguesa, inclusive por promover uma
falsa ilusão de inexistência de luta de classes devido a impressão de igualdade
jurídica.
Além disso, Marx desenvolve o
conceito de Fetichismo e de Reificação. Enquanto o primeiro termo se refere a atribuição
de muito valor e caraterísticas humanas aos objetos (o tangível se torna
intangível) e o segundo “objetifica” o ser humano. Na praticidade contemporânea,
essa via de mão dupla é perceptível no complexo industrial prisional, pois
muitos encarcerados estão sendo utilizados como mão de obra destituída da
segurança das leis trabalhistas em produções de objetos de grandes marcas. A
aclamada Victoria’s Secret foi categorizada como uma das empresas privadas que
adota esse sistema desumano e disponibiliza, no mercado, coleções de lingeries
que promovem um status e um estilo de vida de moda e prestigio. Portanto,
percebe-se que os encarcerados já privados de sua plena liberdade são uma mera
engrenagem de um sistema produtivo que disponibiliza itens materiais de extremo
status social para seus consumidores, quem muitas vezes nem param para refletir
sobre a origem do objeto.
Por fim, o poema “O
operário em Construção” de Vinicius de Moraes, de maneira lírica, colabora para
essa desenvolvida interpretação materialista de uma realidade etérea: "Que
a casa que ele (operário) fazia/ Sendo a sua liberdade/ Era a sua
escravidão." e "Esse fato extraordinário: Que o operário faz a coisa
e a coisa faz o operário".
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