As cotas nas universidades públicas têm crescido consideravelmente desde sua implantação. A USP, por exemplo, pretende reservar no futuro 50% de suas vagas para cotistas. Tal questão nos faz pensar sua necessidade, importância e eficácia. A cota racial, principalmente, tende a ser mais questionada. Por que haveriam cotas sociais num país de grande miscigenação? Por que haveriam, sendo que existem negros ricos, que podem pagar uma escola de ponta ou uma faculdade particular?
De acordo com Boaventura de Sousa Santos, seria necessário que houvesse um aumento das medidas de cidadania política e social. Deste modo, as classes subalternas poderiam ser abrangidas. O partido DEM, a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, questiona a implantação das cotas na UnB e se tal modelo pode chegar a ser inconstitucional, o que o STF julgou como improcedente. Se, por um lado, o país necessita de medidas que busquem a igualdade social, por outro, estaria ele buscando de forma errônea?
Mesmo que a Constituição busque manter a proporcionalidade, ela também deve procurar formas de abrangência dos grupos discriminados, para que, a partir do desenvolvimento - econômico, social - a igualdade fique cada vez mais perto de ser conquistada - ou pelo menos parte dela. As cotas, como medidas paliativas, buscam a igualdade. A cota racial não resolve problemas e não é uma solução totalmente eficaz, porém ela tenta alcançar a parte da população que é mais desfavorecida. Negros e indígenas não estão nas escolas particulares, nos bairros de luxo, não tem total acesso à educação. É claro que há exceções, por exemplo a única menina da minha sala durante os três anos do ensino médio.
Quantos negros e indígenas fazem parte de um curso de Direito, Relações Internacionais, Medicina, Biologia, numa faculdade pública como a Unesp ou outra qualquer? Um ou dois a cada 50 alunos, será? Minha sala continua mais ou menos como a do ensino médio. É isso não é justo. A falta de oportunidade, a partir das políticas temporárias, tem de cessar.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Dialética da mudança de paradigmas.
Boaventura de Souza Santos classifica o Contrato Social como a maior expressão do combate pela emancipação social e, portanto, a luta para estar incluso nele. A estratégia abordada pelo autor se exprime no alargamento da cidadania política e social para abranger as classes subalternas. Considera a intervenção do Estado na sociedade a fim de garantir boas relações, sejam elas comerciais ou ligadas aos direitos dos indivíduos, etc.
Considerando o caso analisado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, deve-se considerar que pelo olhar de Boaventura, as cotas se projetam à sociedade como um método de ampliação dos direitos de maneira igualitária.
Ademais, alguns pontos devem ser levados em consideração. Primeiramente a questão levantada com relação a constitucionalidade das cotas raciais. Para Boaventura a questão colocar-se-ia a alegar que a Constituição ainda que mantenha um princípio de proporcionalidade, deve admitir métodos que busquem a igualdade social, bem como o desenvolvimento cultural, social e econômico dos grupos discriminados.
Outro ponto está diretamente ligado ao processo dificultoso em se definir um critério para distinção racial, uma vez que o Brasil se caracteriza por seu alto nível de miscigenação, tendo como método ideal um critério sanguíneo para identificação de descendências. Contudo, como afirma Indira Ernesto Silva Quaresma na ADPF, a raça é conhecida pelo olhar social, independendo, assim, da herança sanguínea do indivíduo para que o preconceito se estabeleça.
Mais um ponto a ser debatido ao olhar do autor tem relação com a herança histórica. Deve-se considerar que após a Lei Áurea nunca existiu nenhuma política de reintegração da classe marginalizada. Assim, o racismo se naturalizou e se tornou culturalmente estabelecido no Brasil de tal modo que exista um sentimento de derrotismo arraigado à esta "classe social".
Por fim, devemos enxergar que o Direito se estabelece nesse contexto como uma forma de romper paradigmas e como forma emancipatória que inclui o indivíduo de maneira igualitária no Contrato Social. Em outras palavras, insere-o na sociedade para ser tratado distante de olhares discriminatórios, ainda que isto se configure como um processo lento é o caminho para a emancipação social.
Maria Júlia Freitas - Direito Diurno
Considerando o caso analisado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, deve-se considerar que pelo olhar de Boaventura, as cotas se projetam à sociedade como um método de ampliação dos direitos de maneira igualitária.
Ademais, alguns pontos devem ser levados em consideração. Primeiramente a questão levantada com relação a constitucionalidade das cotas raciais. Para Boaventura a questão colocar-se-ia a alegar que a Constituição ainda que mantenha um princípio de proporcionalidade, deve admitir métodos que busquem a igualdade social, bem como o desenvolvimento cultural, social e econômico dos grupos discriminados.
Outro ponto está diretamente ligado ao processo dificultoso em se definir um critério para distinção racial, uma vez que o Brasil se caracteriza por seu alto nível de miscigenação, tendo como método ideal um critério sanguíneo para identificação de descendências. Contudo, como afirma Indira Ernesto Silva Quaresma na ADPF, a raça é conhecida pelo olhar social, independendo, assim, da herança sanguínea do indivíduo para que o preconceito se estabeleça.
Mais um ponto a ser debatido ao olhar do autor tem relação com a herança histórica. Deve-se considerar que após a Lei Áurea nunca existiu nenhuma política de reintegração da classe marginalizada. Assim, o racismo se naturalizou e se tornou culturalmente estabelecido no Brasil de tal modo que exista um sentimento de derrotismo arraigado à esta "classe social".
Por fim, devemos enxergar que o Direito se estabelece nesse contexto como uma forma de romper paradigmas e como forma emancipatória que inclui o indivíduo de maneira igualitária no Contrato Social. Em outras palavras, insere-o na sociedade para ser tratado distante de olhares discriminatórios, ainda que isto se configure como um processo lento é o caminho para a emancipação social.
Maria Júlia Freitas - Direito Diurno
Renda x melanina
A grande discussão sobre cotas raciais nas universidades públicas
aborda polêmicas com difíceis, se não praticamente impossíveis,
respostas conciliadoras. Isto porque a grande dúvida de sua
funcionalidade consta no ato de distinguir falta de oportunidade
diante de renda econômica e racismo.
Pesquisas reuniram a parcela desfavorecida dos brancos e dos negros,
determinando a quantidade que começa a trabalhar antes dos 18, que
possuem carteiras assinadas, quantos terminam a escola e etc. Assim,
comprovam que tais parcelas são muito próximas entre si. Assim, não
seria a cor de pele que impediria as pessoas de alcançarem o nível
superior em instituições públicas, mas a péssima qualidade de
escolas que os pobres brasileiros, independente da melanina,
frequentam. Cotas raciais não fariam sentido, mas sim a pobreza.
Embora apenas medida paliativa, uma vez que um jovem não possa
esperar medidas de lento efeito, as cotas devem ser muito bem
pensadas como uma solução ou não para o racismo. Se o objetivo
dela é integrá-los a sociedade e, junto a isso, combater o
preconceito, seria justo também incluir cotas aos homossexuais,
transexuais e etc? Há quem de aval positivo ou negativo. O
interessante é não deixar que uma medida para ajustar os
desfortunados favoreça apenas os menos necessitados desses
desfortunados.
O que Boaventura pensa sobre as cotas?
O que o próprio Boaventura pensa sobre as cotas?Que pensa o senhor a respeito da implantação das cotas étnicas como critério para ingresso na universidade?
Fico perplexo perante duas coisas. Por um lado, começa a ser assumida a questão de que esta sociedade é uma sociedade racialmente injusta. As pessoas não conseguem esconder que ela é racista. Ninguém fala sob o argumento da democracia racial. Portanto, há uma fase de transição das mentalidades. De alguma maneira, no fundo, a mentalidade das pessoas continua sendo racista. As pessoas têm dificuldade de reconhecer esse racismo e, portanto, encontram todas as justificações para não tomar as medidas que possam efetivamente eliminar o racismo. Dizem várias coisas. Uma delas é que as cotas vão pôr em causa a qualidade das universidades. A segunda é que o sistema de cotas não é aplicável, porque o país é muito miscigenado e, portanto, já não se sabe quem é preto, quem é branco, e, assim, implantar as cotas não é operacional. A terceira é que a própria comunidade negra está dividida e muitos negros não querem a cota. São argumentos standards. Nos Estados Unidos e em todos os países que aplicaram essas fórmulas, com uma ou outra variante, nós encontramos essa resistência. São formas de resistência que resultam de conflitos internos da subjetividade dos brancos, digamos assim, da sociedade majoritária que não quer assumir totalmente a situação – tenta reconhecer parte dela, mas tem medo de que, ao assumir plenamente, isso vá contra seus privilégios. Vai contra, também, uma certa forma de pensar – a idéia que a sociedade tem que se mostrar multicultural e que temos que nos dar bem. Ora, se temos de assumir as cotas, temos de assumir que não nos damos bem, que, no fundo, somos inimigos uns dos outros. Isso é extremamente ameaçador para alguns – quando, pelo contrário, as cotas são uma forma de solidariedade institucionalizada. Não é uma forma de hostilização social, até porque ela não é vista com um caráter de permanência. Trata-se de um mecanismo corretor que visa dar igual oportunidade – como tenho vindo a defender – para que o mérito se separe totalmente do privilégio. Neste momento, o mérito é limitado pelo privilégio. Portanto, o mérito é sempre menos que mérito, nunca é pleno. As posições são de extrema ambigüidade. Muitos professores progressistas são a favor das cotas. Outros as vão pondo em questão. Por exemplo, o quarto argumento – com alguns sofismas – é que haveria outros mecanismos mais eficazes para a inclusão do que propriamente as cotas. Mencionam os cursos noturnos, cursos pré-vestibular etc. Nada disso é convincente e nada disso vai enfrentar o problema. Eu não penso que as cotas resolvam todos os problemas, mas é evidente que elas têm, para além de sua eficácia instrumental, eficácia simbólica – assume-se publicamente que há uma dívida colonial nessa sociedade. Enquanto a sociedade brasileira não se encontrar nesse tipo de coisas, o presidente Lula ir à África e vestir-se com roupas de escravos é espetáculo, é farsa. Saldar a dívida colonial está nisso: dar uma oportunidade à população negra e índia – uma, vítima de escravatura e, outra, de genocídio. Contra isso, penso eu, não são válidos argumentos só de eficácia. O sistema de cotas é realmente eficaz. Para além de eficaz, é uma questão de princípio que a sociedade tem que admitir. O Brasil tem atrás de si toda uma história que vai contra a solução dessas questões.
Vlad Eugen Poenaru |
Na sua opinião, a adoção das cotas seria a confluência da justiça social com a justiça cognitiva?
A justiça social, aqui, vai obrigar a que se comprometa com a justiça cognitiva. São outras leituras, são outros saberes, são outras formas de conhecer a realidade que têm de ser trazidas para a universidade e, mais, obrigando-a a rever o próprio conhecimento científico sobre a sociedade brasileira, que é um conhecimento enviesado, em grande medida. Não estou a dizer por má intenção. Houve, obviamente, grandes sociólogos que chamaram a atenção para esse fato. O próprio Florestan Fernandes foi um dos primeiros a apontar para essa questão. No entanto, mesmo o trabalho dele tem de ser revisto, para não falar dos outros que passaram, pura e simplesmente, por cima da questão racial, ou que a viram como totalmente resolvida, como foi o caso do Gilberto Freyre. As cotas são, para mim, o princípio de uma luta; não o fim de uma luta. É o princípio em um país que vai se encontrar no espelho. Que, se olhando, vai ver muita coisa de que não gosta. O brasileiro é um otimista por natureza. Tem a idéia de país do futuro, um país otimista, um país de grandes potencialidades, que é efetivamente.
Publicado originalmente em: DIVERSA, Revista da UFMG, Ano 3 - nº. 8 - outubro de 2005. Disponível em: https://www.ufmg.br/diversa/8/entrevista.htm
Publicado originalmente em: DIVERSA, Revista da UFMG, Ano 3 - nº. 8 - outubro de 2005. Disponível em: https://www.ufmg.br/diversa/8/entrevista.htm
Desmanche de preconceitos
A arguição de descumprimento de
preceito fundamental 186 pedida pelo partido DEM questiona a implantação do
sistema de cotas na Universidade de Brasília, e a possível inconstitucionalidade
desse modelo. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação,
considerando basicamente esse sistema como um projeto pioneiro, que por sua vez
tem as virtudes e defeitos comuns a todos os modelos que ousam, dentro do
sistema democrático, buscar sanar os entraves gerados por uma história de
desigualdade.
A
tolerância nas sociedades multiculturais é um tema que nos convida a discutir
valores como liberdade, igualdade, e fraternidade. No que cabe à igualdade, não
esquecendo a tolerância, a igual consideração do outro em suas peculiaridades e
idiossincrasias faz-se necessária. Boaventura de Souza Santos fala em sua obra sobre
o papel do direito na sociedade e destaca que o mesmo pode cair sobre a
sociedade de duas formas, seja como agente mantenedor e como agente transformador
da realidade.
Para que mazelas históricas sejam
corrigidas, faz-se necessário a aplicação de políticas temporárias, como a
adotada pela universidade de Brasília. Desde que monitoradas essas ações e
analisadas se as mesmas estão trazendo resultados positivos para os desfalques
históricos e sociais, o caráter de experimentalismo torna-se uma ferramenta de
extrema importância para a solução, principalmente, de problemas típicos de
cada país.
Le Bal
Perfilados em casais, adentraram ao salão principal, bem trajados, os homens com direito até à perucas enquanto as damas com seus vestidos armados. De ambos os lados, margeando a tal solene entrada encontravam-se os criolos, igualmente bem vestidos com smokings brancos, talvez como medida de branqueá-los, amenizando sua tenra cor, enquanto a indiferença estampava-se em suas caras. O salão, majestoso, era harmonizado com dois lustres colossais que do teto pensavam. As paredes de vermelho sangue eram adornadas com inúmeras janelas cortinadas. Lá fora, apenas o breu.
A música tocava lentamente ao som de uma orquestra posicionada ao extremo quanto esquerdo com igualmente criolos trajando smokings brancos. Desprezando-se todo o resto, os “homens de bem”, obviamente caucasianos, europeus de estilo, contudo de sangue latino, puseram-se a dançar. Os escravos passavam com bandejas contendo bebidas, importunando os dançantes que não se importunavam. Os escravos não tinham cara, personalidade nem muito menos arbítrio, ziguezagueando pela pista apenas para obedecer sua religiosa função.
Por tempos, desse modo a música foi orquestrada, enquanto os superiores nobres dançavam, esculachando por vezes os negrinhos, não por que se importassem, ou mesmo notassem sua presença, mas apenas para divertirem-se quando a música já não mais o fazia. De meros escravos, os animais metamorfosearam-se em gente, todavia ainda eram encarados invisivelmente, sem faces.
O mulato que se encontrava no banheiro teve a rara oportunidade de ascender. Cansado, maltratado e renegado, com assaz ternura esmurrou a cabeça do nobre, que não usava mais perucas por questões estilísticas, nos azulejos do banheiro. Mais uma vez, e mais uma. O sangue escorria pelas orelhas e nariz, enquanto seu crânio se partira. Sem testemunhas, o serviçal, com um canivete retira cuidadosamente a face do gélido corpo, e embute em sua própria. Veste-se com o formoso traje e do toalete sai, não mais como indulgente que era, mas como pessoa.
Articula alguns passos de dança, mesmo nunca tendo dançado como pessoa. Pisa em alguns pés, desajeitado, enquanto olhares de menosprezo começam a ser lançados. De boa vontade um indivíduo apresenta-se para ensinar-lhe a harmonia da música. Erra algumas vezes, tropeças noutros pé, todavia emancipa-se. Seus passos são seguidos por alguns poucos serviçais que se postam a seguir a melodia. Os olhares de indiferença não se esgotam, apenas manifestam-se de maneira mais discreta e com menos constância. O Baile, em seu movimento próprio e estático, configura-se dinâmico.
Tulio Boso F Santos
Turma XXXI - direito diurno
Divergências
A interpretação da obra
de Boaventura de Sousa Santos permite explorar a noção do que é direito a
partir da oposição de duas vertentes, regulação e emancipação. A primeira está
ligada as forças sociais hegemônicas, controladoras e reguladoras. A segunda com
a busca de um direito capaz de aumentar a cidadania e contribuir com a
emancipação social. O direito moderno é fruto dos intermináveis conflitos entre
essas duas correntes.
No caso analisado, o
Partido Democratas (DEM) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) contra a Universidade de Brasília (UNB) buscando barrar a
nova política de cotas raciais que seria implementada por esta. A argumentação
do DEM refletida na ADPF alega que uma série de inconstitucionalidades estão
presentes na política de cotas, ferindo a norma máxima da nação.
Não é preciso ser um
grande antropólogo para se dar conta que a questão racial no Brasil é grave. Os
negros, por mais que partidos como o DEM tentem defender, não tem as mesmas
chances que os brancos, encaram muito mais dificuldade para chegar à posições
de destaque não só no mercados de trabalho mas na vida em geral. O tão falado apartheid social de Boaventura é uma
triste realidade. É necessário então que alguma coisa interceda a favor das classes
mais desfavorecidas, equilibrando um pouco as chances. Nesse ponto que o
direito emancipatório deve agir.
O artigo 5º da
constituição, que foi o principal argumento defendido pelo DEM, que diz que
todos são iguais perante a lei, deve ser melhor interpretado, sob uma visão
mais afirmativa e emancipatória do direito. Os iguais devem ser respeitados
como iguais, porém os desiguais devem ser tratados de forma que sua
desigualdade não os ponha em desvantagem perante aos outros.
Emancipação social e o Direito.
O
Brasil é um país conhecido pelas suas enormes disparidades, que podemos
observam em diversos campos como o econômico, o social e também no racial.
Devido a essas desigualdades que permeiam o País, o acesso a direitos básicos,
como o da educação, acaba não sendo os mesmo para todas as pessoas.
Uma
maneira encontrada para amenizar essa desigualdade no acesso ao ensino foi a
implantação de cotas no processo de ingresso às universidades. Tal medida,
desde seu começo, gerou muita discussão em torno dela: há aqueles que acreditam
que elas sejam uma solução, mesmo que temporária, para essas enormes
disparidades, e há também aqueles que acreditam que elas só realçam o racismo
tão intrínseco na nossa sociedade.
Nos
acórdãos da ADPF 186 é expressa a segunda opinião, ou seja, a de que tal
politica afirmativa, beneficiando apenas um grupo social, contribui e aumenta o
racismo, pois aqueles que estão em semelhante situação econômica, mas não
preenchem os requisitos raciais acabam não tendo o mesmo beneficio. Por tal
motivo, os acórdãos buscavam declarar inconstitucionais as politicas
afirmativas empregadas por decisão da UnB.
Segundo
Boaventura de Souza Santos, tais politicas são válidas
a partir do momento em que elas contribuem para a emancipação social, com o Direito
possuindo papel transformador em tal emancipação. Além disso, tal situação é um
exemplo do Cosmopolitismo Subalterno, pois, as classes desfavorecidas tem
politicas ao seu lado que visam eliminar as desigualdades geradas em todo o
contexto histórico do País.
Portanto,
levando em conta a decisão do STF de julgar a ação como improcedente, podemos
observar no Direito uma maneira de se mudar as condições de vida de uma parte
da população.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.
O papel emancipatório do Direito.
Ao analisar a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 186, concomitantemente à obra de
Boaventura Souza Santos, é possível enxergar na pratica aquilo que o autor
chama de Direito emancipatório. Isso porque, por tratar das ações afirmativas
para o ingresso nas Universidades, trata-se, também, do Direito para aqueles
que sofrem a desigualdade inerente à nossa sociedade.
Lendo os votos dos Ministros nessa ADPF
é observada a preocupação destes com a análise histórico-social de um país que,
até hoje, sofre com a herança colonial de uma sociedade escravocrata cuja
estratificação social permaneceu mesmo após a abolição da escravatura. Desta
forma, o Direito é pensado para aqueles que sempre viram o descumprimento do
principio da isonomia no Brasil.
Apesar
de questionado por muitos, as ações afirmativas como as utilizadas pela
Universidade de Brasília, tratadas no caso, mostra o Direito sendo utilizado
com forma de emancipação da sociedade, de modo a deixar para trás esta herança
social. Uma vez que diminui a disparidade de oportunidades entre negros e
brancos, aumentando as chances, antes quase nulas, para essa parte da população
que sempre foi tratada inferior.
É
notável, entretanto, que essa não é a única medida a ser tomada no que diz
respeito à desigualdade social e a discriminação racial. Como apontado na ADPF
em questão, é necessário um prazo para que estes programas sejam analisados
novamente, objetivando saber se ele continua necessário. Uma vez desnecessário,
será provado o papel emancipatório do Direito.
Gustavo Valente Pompilio - 1º ano DD.
Boaventura de Souza
Santos, em seu artigo “pode ser o direito emancipatório?”,
analisou o contexto hodierno para tentar verificar se há a possibilidade de
o Direito ser usado como um instrumento de emancipação social.
À luz do autor, os
seres humanos vivem em um período de mudanças devido, principalmente, a uma crise no Contrato Social
que proporcionou a formação dos governos e sociedades modernos.
Tal crise tem como
característica principal a exclusão, ou impedimento de inclusão,
de certos grupos de pessoas nesse contrato, visto que a sociedade está cada
vez mais segregada. Observa-se a existência de dois distintos
grupos: o grupo dos participantes do contrato, os quais conseguem
garantir seus direitos sociais através de seu poder econômico e o
grupo dos totalmente excluídos ou que participam parcialmente, mas
vivem em constante risco de exclusão.
Diante dessa situação
fatídica, o autor discute as possibilidades de resistência à esse
processo e diz que é possível o direito agir em
favor do movimento contra-hegemônico proporcionando mais justiça social e a inclusão dos grupos desprivilegiados.
No Brasil, por exemplo, tem-se como uso do direito de maneira
contra-hegemônica a instituição das cotas. Através de dados sócio-econômicos e análises
sociológicas é
perceptível que a população negra e parda vive e participa da
sociedade brasileira numa situação de exclusão.
As cotas raciais,
proporcionam o acesso às universidades públicas agindo de forma
anti-hegemônica, pois vão na
contramão da exclusão ao tentar incluir grupos que são historicamente
excluídos, no caso os negros e pardos.
Ingrid Ferreira - Direito Noturno
Tentativa de mudança à sociedade civil incivil
Frente à polêmica que engloba a temática das políticas
afirmativas, sobretudo no que tange à questão das cotas, argumentos diversos
são usados – tanto para corroborá-la quanto para refutá-la. O dualismo composto
entre a alegação de que há tentativa de superação das desigualdades históricas e
que há racismo institucionalizado compõe esta problemática.
Ao longo do exposto nos acórdãos na ADPF 186, pode-se
perceber traços da dialética social que contrapõe regulação e emancipação,
conforme acentua Boaventura de Sousa Santos. A primeira, que há algum tempo se denotava no interesse burguês de manter a
classe trabalhadora excluída, por exemplo, nesse caso é marcada pelo interesse
de declarar inconstitucionalidade às cotas justamente como tentativa de manter
a população negra excluída de uma oportunidade mais ampla de ingresso à
universidade baseando-se em um discurso meritocrata.
É interessante ressaltar que, na perspectiva de Boaventura
de Sousa Santos, a política de cotas só se aplicaria para aquele grupo de
pessoas que possui o mínimo de inclusão no contrato social. Assumindo, por
exemplo, a visão da dinâmica do pós-contratualismo como processo de exclusão,
observa-se que estes próprios grupos se vêem excluídos do contrato social, sem qualquer
perspectiva de serem nele inseridos.
Ainda sob a ótica dos estudos de Boaventura de Sousa Santos,
é possível aplicar a este caso uma concepção de apartheid social. Neste panorama, criam-se “zonas civilizadas” – as
quais seriam ocupadas majoritariamente por brancos de classe média, possuidores
do acesso ao ensino superior sob um critério meritocrata – e “zonas onde
floresce a barbárie” – as quais seriam ocupadas por negros que não detêm acesso
à educação.
Desta forma, levando em consideração a decisão tomada pelo
STF – na qual a ação que tratava as cotas como inconstitucionais fora julgada
como improcedente -, pode-se incutir no Direito um mecanismo de mudança das
condições de existência de parcela da população da “sociedade civil incivil” –
como é tratado por Boaventura de Sousa Santos o grupo que não compartilha dos mesmos direitos da sociedade civil -, uma vez que estende a tal
parcela um rol de direitos – o de alavancar seu acesso ao ensino superior -, fazendo-o
adquirir, conseguintemente, uma forma contra-hegemônica,
no sentido de se posicionar a favor de lutas políticas emancipatórias no caso
tratado.
Caroline Verusca de Paula - 1ºDD
Caroline Verusca de Paula - 1ºDD
Boa Ventura Souza Santos em sua obra relata que o Direito pode agir em sociedade de duas formas: mantendo a realidade existente ou como agente transformador dela, o que determina qual será a forma de atuação desse é a formação de grupos perante o corpo social, os quais sejam capazes de atuarem sobre ela. Ele ainda ressalta que quando o capital passa a dar valor em tudo, vive-se uma crise conhecida como fascismo social.
Na sociedade hodierna, pode-se afirmar que tal grau foi atingido, visto que até mesmo em ramos como a obtenção de conhecimento o capital é considerado mais importante. Aquele que nasce em uma família miserável, (não raro essa não teve acesso ao ensino) permanecerá nessa situação de pobreza, visto que dificilmente conseguirá ingressar em uma grande universidade e nela tornar-se dono de sua própria vida, a fim de transforma-la. A universidade de qualidade modificou-se ao longo dos anos em um espaço dominado por aqueles de boa origem, que estudaram nos melhores colégios (na maioria das vezes de origem privada) e que não necessariamente são os melhores alunos para ocuparem esse cargo, visto que o vestibular não é o método mais justo de seleção.
Com a intenção de proporcionar uma maior igualdade material, foram criadas as cotas. Assim, o ciclo da miséria é rompido e aquele que nasceu na miséria pode se tornar autor de sua própria história e sair da pobreza por meio do conhecimento. Muitos criticam sua existência por considerarem que seja inconstitucional, pois feriria o princípio da isonomia de que "todos são iguais perante a lei".
Acredito que essa igualdade perante a lei não seja verdadeira no âmbito prático, visto que mesmo depois de tantos anos de escravidão e sua posterior libertação, o ciclo da pobreza permanece e as cotas são uma boa alternativa para que a realidade se torne mais justa e que todos tenham iguais possibilidades profissionais e intelectuais, rompendo com o apartheid existente na sociedade brasileira e proporcionando a verdadeira igualdade.
Acredito que essa igualdade perante a lei não seja verdadeira no âmbito prático, visto que mesmo depois de tantos anos de escravidão e sua posterior libertação, o ciclo da pobreza permanece e as cotas são uma boa alternativa para que a realidade se torne mais justa e que todos tenham iguais possibilidades profissionais e intelectuais, rompendo com o apartheid existente na sociedade brasileira e proporcionando a verdadeira igualdade.
Gabriela Losnak - 1º ano Direito Noturno
Lógica e Justiça
A questão das cotas raciais é uma discussão de extrema
importância no cenário nacional, e a decisão do STF pela sua validade
constitucional representa, sem dúvida alguma, um marco na história da casa e da
Justiça brasileira.
Ao contrário de alguns colegas, não penso que a argumentação
apresentada pelo Democratas (DEM) tenha sido fraca ou incoerente. Houve uma
exposição concisa dos fatos, um raciocínio interessante, e em muitos pontos
verdadeiro. Creio que olhando através de uma óptica estritamente lógica, optar
pelas cotas seria uma medida perigosa, que coloca em risco o princípio da
isonomia, ‘’racializa’’ o Estado e abre precedentes para outras situações de maiores
controvérsias. Porém, quando o que está em jogo é a dignidade e o futuro de
seres humanos, um olhar meramente formal, que desconsidere os aspectos
materiais da sociedade, torna-se insuficiente.
Para Boaventura Souza Santos, o Direito serve como uma forma
de emancipação social ao liberar a sociedade das ‘’amarras’’ impostas
historicamente, e abrindo novos horizontes, onde a garantia de direitos
fundamentais, de primeira a terceira gerações, é respeitada e se concretiza. Não
basta criar direitos, é necessário que eles se tornem ferramentas que tirem
seus titulares da situação da falta de direitos concretos e aplicáveis, que não
se limitam ao texto constitucional, mas se inserem no cotidiano e na cabeça da
população.
Ora, é inegável que ações afirmativas são Constitucionais, e
tal fato já foi proclamado pelo STF em mais de uma ocasião. Como nos diz a
célebre frase de Rui Barbosa, justiça é ‘’tratar os desiguais na medida das
suas desigualdades’’. Da mesma forma, é inegável que a etnia negra foi
extremamente prejudicada pelo desenvolvimento social-histórico majoritariamente
comandado por brancos, que sempre ditaram o rumo da sociedade, seja no Direito,
economia, educação ou qualquer outra área. Hoje, isso se reflete na
marginalização de grande parte dos negros, que vivem em uma posição tangencial
em relação aos benefícios que a sociedade moderna pode proporcionar. Uma
criança negra que não vê seus semelhantes em postos de prestígio e antes não
possuía chances consideráveis de alcançar tal feito, através das ações
afirmativas ela poderá suprir essa lacuna por si própria. Cria-se um contraste
de extrema importância para a sociedade, que deve, aos poucos, voltando à
teoria de Boaventura Santos, entender que a emancipação social dos negros é
justa e necessária.
Creio que qualquer informação adicional às mais de 200
páginas de votos do STF torna-se irrelevante, dado que os ministros dissecaram
o tema em todos os pontos possíveis, fundamentando sua decisão de maneira quase
que incontestável. É claro, sempre haverá espaço para levantar pontos
discordantes entre si, e entendo que há uma lógica muito forte nos argumentos
de muitos dos que são contra as cotas raciais. Particularmente, não tenho
certeza se elas seriam a melhor saída no momento, porém acredito que não
podemos dispensar seus benefícios sem ao menos tentar. O Direito pode sim ser
emancipatório.
As soluções emergenciais do Direito
A história brasileira é, sem dúvidas, permeada por profundas desigualdades sociais que até hoje nos parecem irreversíveis. Não diferente é tratado o âmbito da educação no país que vergonhosamente conta com disparidades entre as diferentes classes econômicas e suas possibilidades de ingresso em uma universidade de qualidade. Assim, o Direito deve aparecer no sentido de atenuar tais discrepâncias visando uma maior universalização das possibilidades.
Nesse sentido, há quem veja as cotas estudantis como a grande possibilidade pra sanar uma questão tão emergencial como essa, que, embora sozinha não detém o poder de resolução completa da questão, mas que surge como reivindicação de um dos legados vergonhosos deixados para nossaa gerações devido à escravidão, por exemplo.
Há de se pensar, no entanto, até que ponto as cotas conseguem livrar toda uma sociedade de um preconceito intrínseco a ela. São inúmeros os estudantes que ao se depararem com a possibilidade de ingresso como cotista desistem por terem que concorrer com estudantes que gozaram de um Ensino Médio de qualidade e com alta capacidade de competitividade devido a tantas oportunidades. Assim, muitos daqulea desistem e acabam por optar pelo cahamdo finaciamentos estudantil, que permite ao aluno pagar seus estudos após formado na universidade particular.
O que se nota é uma indiscutível necessidade de se investir na base da educação para que o benefício das cotas não seja apenas uma salvação paliativa do déficit educacional sustentado por anos, mas sim, com o passar do tempo, se mostre completamente desnecessário.
Danielle Juvela - primeiro ano noturno
Nesse sentido, há quem veja as cotas estudantis como a grande possibilidade pra sanar uma questão tão emergencial como essa, que, embora sozinha não detém o poder de resolução completa da questão, mas que surge como reivindicação de um dos legados vergonhosos deixados para nossaa gerações devido à escravidão, por exemplo.
Há de se pensar, no entanto, até que ponto as cotas conseguem livrar toda uma sociedade de um preconceito intrínseco a ela. São inúmeros os estudantes que ao se depararem com a possibilidade de ingresso como cotista desistem por terem que concorrer com estudantes que gozaram de um Ensino Médio de qualidade e com alta capacidade de competitividade devido a tantas oportunidades. Assim, muitos daqulea desistem e acabam por optar pelo cahamdo finaciamentos estudantil, que permite ao aluno pagar seus estudos após formado na universidade particular.
O que se nota é uma indiscutível necessidade de se investir na base da educação para que o benefício das cotas não seja apenas uma salvação paliativa do déficit educacional sustentado por anos, mas sim, com o passar do tempo, se mostre completamente desnecessário.
Danielle Juvela - primeiro ano noturno
Esperança no futuro
Segundo
Boaventura de Souza Santos, o direito pode ser utilizado tanto como um
instrumento hegemônico para a manutenção do status quo, tanto como um
instrumento de mudança da realidade social, isto dependerá da ação e
mobilização dos grupos sociais atuantes na sociedade. Dessa forma, diversos
segmentos têm atuado no Brasil com o intuito de diminuir a desigualdade social,
consequência ainda do período de escravidão que ocorreu no Brasil. Assim, são utilizadas
diversas ferramentas na tentativa de reparar este triste período da nossa
história, uma delas consiste na implantação de cotas raciais nas Universidades
Públicas. O sistema de cotas tem como objetivo reduzir as diferenças de
oportunidade e dessa forma possibilitar que todos os segmentos da sociedade
estejam representados em todas as esferas de poder.
Nesse
sentido, há um dilema entre a igualdade formal e a igualdade material. Alguns afirmam
que o sistema de cotas é inconstitucional, pois fere com o princípio de que
todos são iguais perante a lei, no entanto, o Estado também deve oferecer os
meios para possibilitar a igualdade material. O que nós vemos nas Universidades
consiste em um “apartheid social”, a maioria dos estudantes são brancos e com
boas condições financeiras, geralmente oriundos das melhores escolas privadas
ou dos cursos pré-vestibulares mais caros da região, enquanto aqueles sem
condições financeiras estão fadados a estarem eternamente na periferia sem
contribuir com a produção de conhecimento. As cotas são uma medida provisória
com o fim de reparar um histórico de desigualdade e consiste em uma forma
eficaz e rápida de viabilizar a isonomia material para aqueles negros que estão
acabando de terminar o ensino médio.
Vale
ressaltar que as cotas são medidas temporárias que são implantadas para que
neste período haja reformas na sociedade. Assim, são de extrema importância a
melhoria do ensino público e mudanças no sistema de seleção. Os vestibulares
atualmente é um sistema que está sendo dominado pelo capital, o mesmo não
seleciona os mais capacitados a cursarem determinado curso e sim, aqueles que
tiveram condições econômicas de estudar em escolas privadas. Dessa forma,
podemos dizer que há um fascismo social já que o mesmo caracteriza-se quando os
valores econômicos passam a ser a medida de todas as relações sociais. Assim,
este sistema de seleção é uma forma hegemônica de se perpetuar as diferenças
sociais por isso deve passar por diversas transformações.
Sendo
assim, Boaventura de Souza Santos afirma que a legalidade cosmopolita é uma
perspectiva de legalidade que reconhece outras realidades sociais. A
implantação de cotas raciais expõe como a nossa sociedade tem tidos melhorias
positivas. Este sistema possibilita que pessoas de baixa renda tenham a
esperança de estudar em uma universidade e ter melhores condições de vida. Além
do mais, as cotas nos dão a possibilidade de imaginar que no futuro o Brasil
será um país com menores desigualdades sociais.
O Direito como mecanismo de justiça social
É frequente, em nossa sociedade, o embate de opiniões
referentes a cotas raciais de ingresso ao ensino superior. Tal questão
mostra-se polêmica na medida em que muitos demonstram sua oposição a tais
políticas afirmativas, defendendo que contribuem para o racismo ao beneficiar
apenas determinado grupo social, em detrimento daqueles em semelhante situação
econômica porém não condizentes com o requisito racial. É essa a opinião
expressada nos acórdãos da ADPF 186, que buscava declarar a inconstitucionalidade
das políticas empregadas por decisão de conselho na UnB, que previam reserva de
um quinto das vagas disponíveis a negros, pequena parcela a índios, além de
programas de apoio à tal inserção.
Apesar de argumentações contrárias, a política, segundo as
teorias de Boaventura de Sousa Santos, é válida dado que contribui para a
emancipação social, sendo este o papel desempenhado pelo Direito nessa questão,
condizendo com o que o sociólogo afirma ser o papel transformador que aquele
pode assumir, de acordo com a maneira com que a sociedade é construída e
organizada. A situação em questão, enfim, pode ser compreendida como um exemplo
de cosmopolitismo subalterno, visto que as classes mais desfavorecidas dentro
do contexto social têm a seu favor políticas que visam suprir as desigualdades
geradas pela história do país, pautada pela concentração de renda e exploração.
Isabella Abbs Murad Sebastiani - 1º Direito diurno
Um Direito Inclusivo
Em seu artigo, Poderá ser o Direito emancipatório, Boaventura de Souza Santos analisa o período atual e tenta verificar a possibilidade do Direito ser usado como uma ferramenta de emancipação social.
Segundo o autor, vivemos num período de crise e de mudança paradigmática. O ponto principal dessa mudança é a constatação de uma crise no Contrato Social, sobre o qual foram erigidos os governos e sociedades modernos.
Essa crise tem como característica principal a exclusão, ou impedimento de inclusão, de grandes grupos de pessoas do contrato. Foram e são excluídos aqueles que participavam dele em situação precária e dificulta-se a possibilidade de inclusão dos que nunca dele participaram.
A sociedade se torna cada vez mais dividida, de um lado, aqueles que participam do contrato e garantem seus direitos sociais através de seu poder econômico (diante da falência dos serviços públicos, estes pagam pelos privados), do outro existem dois grupos: os totalmente excluídos e os que participam parcialmente mas vivem em constante risco de exclusão.
Essa é uma crise global, apesar de certos locais possuírem suas peculiaridades, vinculada ao movimento de expansão do capitalismo ocidental sob a égide do pensamento neoliberal. O autor nomeia esse processo de globalização hegemônica.
Diante desse quadro tenebroso, levado a cabo pelo pensamento neoliberal, o autor nos coloca diante de possibilidades de resistência `a esse processo. Essas possibilidades são desde exemplos de grupos que atuam nesse corrente contra-hegemônica, como de tarefas a serem cumpridas por aqueles que pretendem resistir ao processo de globalização hegemônica.
Nessa ótica, pergunta-se se o Direito tem possibilidade de agir em favor do movimento contra-hegemônico ao invés de servir a manutenção do status-quo. A resposta do autor é que essa possibilidade existe, mas depende de uma série de fatores.
Sem dúvida, um dos exemplos que podemos dar do uso do Direito de maneira contra-hegemônica é a instituição das cotas no Brasil. Através de análises sociológicas e observação dos dados socio-econômicos do país, é possível notar que a população negra e parda possuem índices sociais, econômicos e educacionais inferiores aos da população branca. Essa disparidade pode ser explicada principalmente pela existência do racismo e pela herança histórica que esse grupo possui.
Após essa análise podemos perceber a existência de um grupo social, cuja característica comum é a ancestralidade e a cor, vive e participa da sociedade brasileira numa situação de exclusão das esferas centrais e da cidadania plena. Busca-se, através das cotas raciais, que esse grupo tenha seu acesso `as universidades públicas (provavelmente os espaços mais elitizados do país) facilitado.
A instituição das cotas, portanto, age de acordo com o paradigma anti-hegemônico proposto pelo pensador português, pois age na contramão da exclusão, tentante incluir grupos historicamente excluídos.
Após essa análise podemos perceber a existência de um grupo social, cuja característica comum é a ancestralidade e a cor, vive e participa da sociedade brasileira numa situação de exclusão das esferas centrais e da cidadania plena. Busca-se, através das cotas raciais, que esse grupo tenha seu acesso `as universidades públicas (provavelmente os espaços mais elitizados do país) facilitado.
A instituição das cotas, portanto, age de acordo com o paradigma anti-hegemônico proposto pelo pensador português, pois age na contramão da exclusão, tentante incluir grupos historicamente excluídos.
A Busca da Igualdade Material
Boaventura Souza Santos, em seu artigo "Poderá o Direito ser Emancipatório?", onde a crise no capitalismo, passa a dar valor a tudo, levando nossa sociedade ao fascismo social. Esse fenômeno é caracterizada por uma disputa entre a minoria dominante e a maioria excluída, sendo esse o motivo da segregação social, causando o chamado "apartheid social".
O Estado de Direito estabelecido deve porém agir de forma a inserir tais pessoas no contexto social. utilizando de medidas afirmativas para que a partir dela possa existir igualdade material onde os previamente excluídos tem sim condições para a vida justa em sociedade. Sendo que a igualdade de direitos não basta, para haver justiça, se faz necessário a igualdade material.
O processo apresentado o partido político Democratas, entra na justiça com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, alegando que o sistema de cotas raciais implantadas na Universidade de Brasilia é inconstitucional por ofender os princípios de igualdade e da dignidade da pessoa humana. Arguição negada pelo Supremo Tribunal Federal, com justificativa de que o cenário social e racial no Brasil ainda necessidade de reparação.
Dessa forma o direito se fez presente não apenas para declarar procedente ou não a Arguição, mas de forma a assegurar e ampliar direitos em defesa da igualdade material.
O Estado de Direito estabelecido deve porém agir de forma a inserir tais pessoas no contexto social. utilizando de medidas afirmativas para que a partir dela possa existir igualdade material onde os previamente excluídos tem sim condições para a vida justa em sociedade. Sendo que a igualdade de direitos não basta, para haver justiça, se faz necessário a igualdade material.
O processo apresentado o partido político Democratas, entra na justiça com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, alegando que o sistema de cotas raciais implantadas na Universidade de Brasilia é inconstitucional por ofender os princípios de igualdade e da dignidade da pessoa humana. Arguição negada pelo Supremo Tribunal Federal, com justificativa de que o cenário social e racial no Brasil ainda necessidade de reparação.
Dessa forma o direito se fez presente não apenas para declarar procedente ou não a Arguição, mas de forma a assegurar e ampliar direitos em defesa da igualdade material.
Isonomia e Justiça Social
Em
2009, o Partido Democratas entrou com uma ADFP (Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental) contra a Universidade de Brasília (UNB) buscando uma
declaração de inconstitucionalidade sobre a política de cotas raciais que
seriam implementadas na Universidade. A argumentação da ADFP alega que as cotas
étnicas-raciais seriam inconstitucionais por ferirem diversas normas
constitucionais, entre elas, especialmente, o artigo 5º da Constituição
Federal: “Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”
Assim,
a argumentação da ADFP tenta mostrar que as cotas raciais ferem o princípio da
igualdade jurídica e que, inclusive, podem agravar preconceitos ao colocar as
etnias em categorias diferentes. No entanto, as cotas são medidas afirmativas,
sendo portanto, temporárias e buscam integrar grupos excluídos em determinadas
parcelas da sociedade. Logo, o propósito das cotas não é aumentar as diferenças
entre as classes e sim, tentar reparar séculos de opressão, preconceitos e
descaso do Governo e da sociedade com etnias anteriormente exploradas e
escravizadas. Mesmo após a abolição da escravatura o Governo não realizou
Políticas Públicas visando a inserção dos ex-escravos e suas respectivas
famílias na sociedade e, hoje, séculos mais tarde, ainda não existem medidas
visando essa integração, de modo que os negros ainda carregam o fardo da
escravidão e suas gravíssimas consequências sociais. Portanto, as cotas buscam
a inserção do negro no ensino superior para que, a partir de então, passe a ter
oportunidades iguais a de seus semelhantes, já que a igualdade jurídica
prevista pela Constituição não equivale à igualdade socioeconômica e à
igualdade de oportunidades.
Sob
a óptica de Boaventura de Souza Santos, em seu artigo “Poderá o Direito ser
emancipatório?” aborda as Manifestações do Fascismo Social, situação na qual os
valores econômicos (ou do capital) passam a ser a medida de todas as relações
sociais, o que também leva à condição de instabilidade social para manutenção
da estabilidade econômica. Assim, a condição dos negros na sociedade pode ser
classificada como “Fascismo do apartheid
social” visto que a “elite intelectual” das universidades tentam barrar a
sua entrada no Ensino Superior, transformando as Universidades Públicas
brasileiras em uma espécie de “(...) castelos neofeudais, enclaves fortificados
característicos das novas formas de segregação urbana” (SANTOS, p. 21)
Além
disso, o artigo também traz a concepção sobre as formas de estratificação da
sociedade civil, sendo sociedade civil “estranha” aquela que possui inclusão
parcial com exclusão atenuada com por algumas redes de segurança, o que também
se aplica à posição social do negro e das demais etnias em situação de
desigualdade. Ademais, Boaventura de Souza Santos também fala sobre o
Cosmopolitismo Subalterno, situação na qual os movimentos sociais excluídos
lutam contra as desigualdades surgidas em decorrência do capital, tratando-se
da exclusão em seu conjunto e de uma luta imediata em face das condições
concretas da sociedade.
Por
fim, as cotas mostram a urgência de inclusão social para as etnias ofuscadas na
sociedade, já que a meritocracia deveria ser uma competição entre pessoas em
posições semelhantes e não uma competição entre aqueles que tem melhores
oportunidades de estudo, cursos extras e aulas particulares contra aqueles que
ficam sujeitos à uma educação pública de base claramente falha. Portanto, o
Direito deve seguir o princípio da Isonomia de tratar igualmente os iguais e
diferentemente os desiguais, naquilo que se desigualam. Além disso, o
magistrado deve postular sua sentença pensando na dignidade da pessoa humana e,
também, em fazer com que a lei atinja o bem comum e a justiça social, o que,
neste caso, seria a garantia das cotas étnicas nas Universidades brasileiras.
Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Direito Noturno
Cotas raciais: a luta pela emancipação social
A isonomia ou igualdade de tratamento perante a lei é um princípio jurídico reconhecido pelo direito ocidental há eras, apesar de suas idas e vindas. Porém, nem sempre a aplicação do conceito esteve atrelada à uma aplicação justa do direito. Dessa forma, desenvolveu-se a forma "deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade". Na época de Aristóteles, a frase nem sempre levou ao resultado isonômico, mas desde o desenvolvimento e afirmação dos direitos humanos nas constituições, cada vez mais medidas buscam alcançar a chamada justiça social.
Sob essa máxima encontram-se as cotas raciais, defendidas através desse princípio pelo ministro Fux. Os críticos das cotas simplificam o debate rebatendo o argumento de que estas pretendem atenuar os danos causados por séculos de escravidão aos negros. Como sustenta a ADPF do partido Democratas, tais cotas acentuariam a desigualdade de tratamento e o preconceito por ressentimento das outras etnias, ao invés de consertar um erro histórico. No entanto, engana-se quem se baseia na argumentação de que as cotas raciais possuem essa pretensão. Como medida afirmativa, temporária, seu objetivo é proporcional a igualdade esperada por pardos, negros e indígenas que sofrem por estarem marginalizados na sociedade. A proporção de negros nas universidades públicas demonstram o tamanho do problema. Apesar de pardos e negros formarem mais de 50% do contingente populacional, apenas 2% dos bancos universitários costumam estar ocupados por estes grupos. Seria por falta de vontade? Por escolha pessoal? Ou falta de oportunidade mesmo? Em universidades que aplicaram as cotas raciais a porcentagem já subiu para 8%, e continua crescendo. O dado mostra a raiz da desigualdade e a necessidade para as cotas enquanto não se constrói uma escola pública de qualidade.
Boaventura de Souza Santos explica o que é o apartheid social presente nas sociedades. Grupos inteiros estão excluídos da elite dominante com pouca perspectiva de mudança. Faça o teste do pescoço. Olhe para o lado, quantos negros há na sua sala de aula? Quantos negros há na TV? Papéis de estereótipos não contam. Compreendendo esse e outros problemas sociais se percebe a necessidade do direito ser emancipatório e contra hegemônico, como defendido por Boaventura. Os opositores criticam que há cotas para pobres e jovens provenientes da escola pública. Mas quem está nas melhores escolas públicas? Muitas vezes jovens brancos que não precisariam tanto de cotas devido à sua posição social quanto grande parte da população parda, negra e indígena. Portanto, é mister manter as cotas raciais, pelo menos por enquanto. É uma medida paliativa, sim, porém necessária, sem deixar de lutar por uma escola pública de qualidade, outra bandeira que deve ser acolhida pela luta universitária.
Sob essa máxima encontram-se as cotas raciais, defendidas através desse princípio pelo ministro Fux. Os críticos das cotas simplificam o debate rebatendo o argumento de que estas pretendem atenuar os danos causados por séculos de escravidão aos negros. Como sustenta a ADPF do partido Democratas, tais cotas acentuariam a desigualdade de tratamento e o preconceito por ressentimento das outras etnias, ao invés de consertar um erro histórico. No entanto, engana-se quem se baseia na argumentação de que as cotas raciais possuem essa pretensão. Como medida afirmativa, temporária, seu objetivo é proporcional a igualdade esperada por pardos, negros e indígenas que sofrem por estarem marginalizados na sociedade. A proporção de negros nas universidades públicas demonstram o tamanho do problema. Apesar de pardos e negros formarem mais de 50% do contingente populacional, apenas 2% dos bancos universitários costumam estar ocupados por estes grupos. Seria por falta de vontade? Por escolha pessoal? Ou falta de oportunidade mesmo? Em universidades que aplicaram as cotas raciais a porcentagem já subiu para 8%, e continua crescendo. O dado mostra a raiz da desigualdade e a necessidade para as cotas enquanto não se constrói uma escola pública de qualidade.
Boaventura de Souza Santos explica o que é o apartheid social presente nas sociedades. Grupos inteiros estão excluídos da elite dominante com pouca perspectiva de mudança. Faça o teste do pescoço. Olhe para o lado, quantos negros há na sua sala de aula? Quantos negros há na TV? Papéis de estereótipos não contam. Compreendendo esse e outros problemas sociais se percebe a necessidade do direito ser emancipatório e contra hegemônico, como defendido por Boaventura. Os opositores criticam que há cotas para pobres e jovens provenientes da escola pública. Mas quem está nas melhores escolas públicas? Muitas vezes jovens brancos que não precisariam tanto de cotas devido à sua posição social quanto grande parte da população parda, negra e indígena. Portanto, é mister manter as cotas raciais, pelo menos por enquanto. É uma medida paliativa, sim, porém necessária, sem deixar de lutar por uma escola pública de qualidade, outra bandeira que deve ser acolhida pela luta universitária.
Perspectivas emancipatórias de uma Legalidade Cosmopolita
Para se ter êxito ao se empreender um desafio como o proposto por Boaventura de Sousa Santos, de se contemplar se o Direito é ou não emancipatório, deve-se utilizar uma das principais ferramentas disponibilizadas pelo autor, como aproveitamento das experiências locais e únicas, ocorridas nas mais diversas localizações do globo, e que de cuja existência tomamos conhecimento através do principal antagonista e, ao mesmo tempo, aliado desta empreitada: o mundo globalizado.
Neste cenário cosmopolita, marcado pelas contradições de um capitalismo de desenfreado neoliberal - que, vale frisar, argumenta o autor que de novo e liberal pouco tem, sendo de fato apenas uma retomada do antigo conservadorismo -, estão presentes tanto a tese quanto a antítese da pergunta proposta, de forma a ser a tese o movimento hegemônico liderado pelo capital global, que repudia ações emancipatórias propostas ao Direito e o movimento Contra-hegemônico, que mais no interessa, como uma antítese de características sui generis, composto das experiências locais emancipatórias dos mais diversos povos e culturas.
Dentro da proposta Contra-hegemônica aqui proposta, temos uma dessas realidades bem próxima de nós, em nosso próprio país; neste caso, trata-se das cotas étnicas para o acesso às vagas de algumas das melhores universidades públicas de nosso país, historicamente elitizadas pela crença em uma falsa meritocracia, em que não existe um ponto de partida igual a todos, mas crê-se que o alcance do objetivo reflete apenas o puro esforço dedicado.
Oras, em meio a um país marcado pelo estigma social da cor de pele há séculos, fruto de uma longa e duradoura escravidão, tal medida adotada pelas universidades públicas reflete o reconhecimento de uma problemática histórica e se propõe a tentar amenizá-la. Estas ações afirmativas representam um novo paradigma da hermenêutica principiológica da Constituição de 1988, levando a pressuposta igualdade normativa e social para a realidade fática. Constituí, de per si, uma experiência válida a ser analisada e estudada pelas perspectivas aqui já apresentadas, ao tentar amenizar os problemas dos excluídos socialmente, ou, como coloca Boaventura, os que se encontram numa situação de pré-contratualismo.
Desta forma, percebe-se que a somatória das várias experiências e a utilização destas por uma legalidade cosmopolita vem construindo um novo Direito, um novo Direito internacional composto das realidades locais e vice-versa. A não ponderação de tais experiências - ou a razão indolente - apenas fortalece o Direito sólido e imutável já existente. Deve-se, para tentar contornar este monólito, considerar todas as possibilidades existentes, com vistas para retomar, eventualmente, a vontade geral e a soberania popular. Proposições tais como as cotas, no Brasil, e, por exemplo, as medidas as serem adotadas por partidos europeus de esquerda, como o recém-eleito Syriza, na Grécia, ao combater a austeridade, constituem as perspectivas emancipatórias de uma legalidade cosmopolita. Por estas vias, sim, o Direito pode ser emancipatório.
Lucas Laprano - 1º Ano, Direito Noturno - Turma XXXI
Neste cenário cosmopolita, marcado pelas contradições de um capitalismo de desenfreado neoliberal - que, vale frisar, argumenta o autor que de novo e liberal pouco tem, sendo de fato apenas uma retomada do antigo conservadorismo -, estão presentes tanto a tese quanto a antítese da pergunta proposta, de forma a ser a tese o movimento hegemônico liderado pelo capital global, que repudia ações emancipatórias propostas ao Direito e o movimento Contra-hegemônico, que mais no interessa, como uma antítese de características sui generis, composto das experiências locais emancipatórias dos mais diversos povos e culturas.
Dentro da proposta Contra-hegemônica aqui proposta, temos uma dessas realidades bem próxima de nós, em nosso próprio país; neste caso, trata-se das cotas étnicas para o acesso às vagas de algumas das melhores universidades públicas de nosso país, historicamente elitizadas pela crença em uma falsa meritocracia, em que não existe um ponto de partida igual a todos, mas crê-se que o alcance do objetivo reflete apenas o puro esforço dedicado.
Oras, em meio a um país marcado pelo estigma social da cor de pele há séculos, fruto de uma longa e duradoura escravidão, tal medida adotada pelas universidades públicas reflete o reconhecimento de uma problemática histórica e se propõe a tentar amenizá-la. Estas ações afirmativas representam um novo paradigma da hermenêutica principiológica da Constituição de 1988, levando a pressuposta igualdade normativa e social para a realidade fática. Constituí, de per si, uma experiência válida a ser analisada e estudada pelas perspectivas aqui já apresentadas, ao tentar amenizar os problemas dos excluídos socialmente, ou, como coloca Boaventura, os que se encontram numa situação de pré-contratualismo.
Desta forma, percebe-se que a somatória das várias experiências e a utilização destas por uma legalidade cosmopolita vem construindo um novo Direito, um novo Direito internacional composto das realidades locais e vice-versa. A não ponderação de tais experiências - ou a razão indolente - apenas fortalece o Direito sólido e imutável já existente. Deve-se, para tentar contornar este monólito, considerar todas as possibilidades existentes, com vistas para retomar, eventualmente, a vontade geral e a soberania popular. Proposições tais como as cotas, no Brasil, e, por exemplo, as medidas as serem adotadas por partidos europeus de esquerda, como o recém-eleito Syriza, na Grécia, ao combater a austeridade, constituem as perspectivas emancipatórias de uma legalidade cosmopolita. Por estas vias, sim, o Direito pode ser emancipatório.
Lucas Laprano - 1º Ano, Direito Noturno - Turma XXXI
Em busca da "pátria educadora"
A política de cotas é um
instrumento que busca reparar problemas de desigualdades ou de diferenças de
oportunidade dentro de uma sociedade. No Brasil, a política de cotas apareceu
pela primeira vez em 1968 na forma da lei n°5465/68(“lei do boi”), essa lei
buscava dar acesso a filhos de agricultores residentes nas zonas rurais ao ensino
médio e também ao ensino superior, essa lei é um exemplo de tentativa de
reparação do pouco acesso que os jovens oriundos da zona rural (sobretudo das
famílias de baixa renda) obtinham nas décadas de 60/70. Porém essa lei já
mostrava que a política de cotas demanda um estudo sociológico e que cotas podem
agravar ainda mais uma certa desigualdade. Essa lei, apesar de pregar o acesso
a todos os jovens de zona rural, acabou por contemplar apenas a elite rural por
um motivo muito simples, a agricultura praticada pelas famílias mais pobres
demanda a mão de obra da
totalidade da família e em um tempo praticamente integral, o que dificulta
ainda mais o acesso dos jovens de baixa renda ao ensino médio e superior, essa
lei do boi mostra como as cotas podem ser movediças.
Atualmente as políticas de
cotas mais polêmicas são as ligadas a vestibulares e concursos, essas subsidiadas
pela lei n°12.711 e n°12.990 e fundamentadas no princípio da igualdade, dão aos
ingressantes oriundos de escola pública, os de baixa renda e também aos negros,
pardos e indígenas 50% das vagas em instituições federais. Essa leis servem
essencialmente como reparação histórica principalmente para os negros e indígenas
que sofreram durante séculos, e ainda hoje sofrem sequelas históricas, e tem
mostrado a cada ano resultados surpreendentes, como a inserção de raças excluídas
que força o convívio entre as mais variadas raças ,e caminha assim também
contra o mal do racismo, numa política semelhante a de outros países onde o
racismo foi secular, além de resultados como as baixas taxas de evasão dos
cotistas no ensino superior ,os resultados acadêmicos semelhantes aos outros
ingressantes que são normalmente filhos da elite brasileira ensinada nas
melhores escolas do Brasil. Essa política de cotas com uma análise sociológica pertinente
e que buscam, realmente, políticas de reparação social, são extremamente
positivas ao Brasil e devem ser incentivadas. Porém, é necessário enfatizar que
cotas deveriam ser medidas de curto prazo e não uma solução final, as cotas
devem ser um dos elementos de um plano de estruturação do ensino público
brasileiro, e aí sim teremos uma igualdade de oportunidades para todos, contudo
parece que o ensino público de base anda na contramão dos resultados positivos das
ações afirmativas.
Com isso vê-se que as
políticas de cotas devem existir e são positivas para uma reparação de
desigualdades e injustiças que ocorreram na história brasileira, porém também devem
existir análises político-sociológicas que determinem a pertinência ou não das
cotas, além de que devemos juntos independente de raça, renda ou origem lutar por
um ensino(e serviços) público de qualidade que perpetue a extinção e torne desnecessária
as ações afirmativas igualando as oportunidades, não por leis mas através da
educação, e também pelo fim do racismo e das desigualdades, para que como diz
Gabriel Pensador, entendamos que “Porque no Brasil somos
todos mestiços, se você discorda, então olhe para trás, olhe a nossa história, os
nossos ancestrais, o Brasil colonial não era igual a Portugal, a raíz do meu
país era multirracial, tinha índio, branco, amarelo, preto, nascemos da
mistura, então por que o preconceito?. E sigamos, juntos, em busca do sonho da “pátria educadora”, não como
slogan e sim como bandeira.
Luan Maturano Dutra- 1°ano Direito
Noturno
Liberdade
As
cotas étnico-racias (medidas afirmativas do Estado em prol da inserção de
grupos historicamente desfavorecidos – negros e indígenas - no ambiente
Universitário) há tempos figuram entre os mais polêmicos temas em discussão na
realidade brasileira. À exemplo, a argüição de descumprimento de preceito
fundamental movida pelo Partido Democrata (DEM), onde foi questionada a
constitucionalidade da lei que garantia vagas à cotistas na UNB (Universidade
de Brasília) merece atenção e deve ser citada. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal,
representado pelo ministro Ricardo Lewandowsky, garantiu a constitucionalidade
da lei em prol da adoção das cotas.
Diferentes
interpretações a respeito da realidade ou da necessidade de mudança no que
tange a situação social do país precisam ser admitidas, afinal vive-se no
Brasil uma democracia, no entanto o estudo de caso e a correta compreensão dos
dados estatísticos deve ser levada em conta. Em relação ao caso supracitado, as
idéias de Boaventura de Sousa Santos explanadas em seu artigo “Poderá o direito
ser emancipatório?” se fazem úteis: o autor deixa claro em sua obra a não unilateralidade
da resposta a essa questão, visto que vez ou outra o poderio econômico acaba
por deslegitimar a dialética de mudança social que deveria se combinar por
definitivo com o Direito, porém em alguns casos – como é o em debate – o direito
funciona sim como ferramenta de emancipação das camadas desfavorecidas da
sociedade.
As cotas étnico-raciais adotadas em
diversas universidades do país tem por objetivo tornar o acesso ao conhecimento
de qualidade e a possibilidade de integração na elite intelectual do país – o que
pode inferir até na elite econômica – menos desigual, mais democrático. Ao que
se sabe, a grande maioria da população negra e indígena do país pertence, por consequência
do histórico de exploração ao qual foram submetidos, às classes menos abastadas
financeiramente, visto que o racismo e o preconceito ainda assombram a
população. Nesses termos, o direito cumpriu o papel de emancipador social, visto
que tornou legitima e tangível a possibilidade de uma classe desfavorecida
historicamente se tornar de veras livre.
Victor
Xavier Cardoso
1º
ano Direito noturno
Entre o emergencial e o paliativo
A discussão entre até que ponto o regime de cotas constitui um fator mais prejudicial do que benéfico para a população brasileira passa por diversos pontos e análises. De fato, ao questionar a proposição pelo regime de cotas oferecida pela Universidade de Brasilia, o partido DEM mostra sua vocação como um movimento de manutenção do status quo - como uma âncora que se prende à tentativa funesta de manter o povo sob o jugo de um antigo espectro: a meritocracia. Espectro sim, e que como um fantasma difuso tenta assombrar a todas as gerações que lhe fazem menção. Contudo, como levar a sério um dito sistema de méritos onde a maioria está demasiado longe do ponto de partida?
É seguindo este pressuposto que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Democrata teve seus objetivos frustrados pelos ministros do Supremo. Embora os ministros concordem que o ideal seja mesmo o investimento a longo prazo para uma educação básica inclusiva, uma educação média consistente e um ensino superior amplo e digno, tais medidas só se fazem eficazes ao cabo de algumas gerações, sendo que ações afirmativas que tenham um enfoque mais imediato aparecem como necessárias. É bem como Boaventura situa: o direito como um divisor de águas nesta época de morais fugazes que a pós-modernidade trouxe. É o instrumento de revitalização e mudança, não mais de apego aos velhos sistemas que mantinham a coesão de uma lógica burguesa, dogmatizadora e centralizada (não necessariamente em um governo, mas em uma lógica imperialista e segregacionista).
No entanto, cumpre lembrar a responsabilidade da ação: que o regime de cotas seja acompanhado por demais mudanças que mirem um futuro mais glorioso para as pessoas menos favorecidas - o primeiro passo de vários, acompanhado de outros tantos investimentos estruturais afim de que de fato já não hajam desfavorecidos e que ut unum sunt. Há de se entender que sem o empenho pleno e efetivo do poder político, o regime de cotas se torna mero outdoor que os partidos usarão como estandarte para angariar votos sob o argumento da inclusão (que embora seja dado estatístico, está longe de ser satisfatório). Por outro lado, sem as ações afirmativas do judiciário que busquem a ajuda imediata, o caos social irá se alastrar e infectar a todos como em uma simbiose social.
Se, por um lado, o regime de cotas é um grande avanço em um sistema neoliberal, é muito pouco para um país constituído pelo Bem Estar Social. Não nos contentemos com o pouco, não sejamos conformistas. Se o primeiro passo está dado, entoemos a marcha: como o povo brasileiro sempre fez, "caminhando e cantando e seguindo a canção".
Adolfo Raphael Silva Mariano de Oliveira.........Turma XXXI Direito Noturno - Unesp
É seguindo este pressuposto que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Democrata teve seus objetivos frustrados pelos ministros do Supremo. Embora os ministros concordem que o ideal seja mesmo o investimento a longo prazo para uma educação básica inclusiva, uma educação média consistente e um ensino superior amplo e digno, tais medidas só se fazem eficazes ao cabo de algumas gerações, sendo que ações afirmativas que tenham um enfoque mais imediato aparecem como necessárias. É bem como Boaventura situa: o direito como um divisor de águas nesta época de morais fugazes que a pós-modernidade trouxe. É o instrumento de revitalização e mudança, não mais de apego aos velhos sistemas que mantinham a coesão de uma lógica burguesa, dogmatizadora e centralizada (não necessariamente em um governo, mas em uma lógica imperialista e segregacionista).
No entanto, cumpre lembrar a responsabilidade da ação: que o regime de cotas seja acompanhado por demais mudanças que mirem um futuro mais glorioso para as pessoas menos favorecidas - o primeiro passo de vários, acompanhado de outros tantos investimentos estruturais afim de que de fato já não hajam desfavorecidos e que ut unum sunt. Há de se entender que sem o empenho pleno e efetivo do poder político, o regime de cotas se torna mero outdoor que os partidos usarão como estandarte para angariar votos sob o argumento da inclusão (que embora seja dado estatístico, está longe de ser satisfatório). Por outro lado, sem as ações afirmativas do judiciário que busquem a ajuda imediata, o caos social irá se alastrar e infectar a todos como em uma simbiose social.
Se, por um lado, o regime de cotas é um grande avanço em um sistema neoliberal, é muito pouco para um país constituído pelo Bem Estar Social. Não nos contentemos com o pouco, não sejamos conformistas. Se o primeiro passo está dado, entoemos a marcha: como o povo brasileiro sempre fez, "caminhando e cantando e seguindo a canção".
Adolfo Raphael Silva Mariano de Oliveira.........Turma XXXI Direito Noturno - Unesp
O direito como ferramenta emancipatoria e questao da desigualdade
Boaventura de Souza
Santos em seu texto, disserta sobre a questão de o direito ser ou não uma
ferramenta emancipatória. O autor apresenta dois lados do assunto, mostrando
que não se pode ter uma conclusão unilateral, pois o direito segue o interesse
de mercado sendo influenciado e direcionado através do poderia econômico, porem
em certas ocasiões mostra-se um instrumento para a emancipação para as parcelas
marginalizadas, proporcionando muitas vezes oportunidades a fim de auxiliá-las
a superarem sua condição social, como as cotas universitárias raciais e para
alunos de baixa renda.
Medidas como
as cotas, contudo, não devem ser tidas como sanadoras da desigualdade, pois são
apenas ferramentas para buscar uma sociedade mais igualitária mas não únicas e
suficientemente efetivas para combaterem um problema de tamanha proporção como
este. Além disso, há o problema da grande resistência ainda existente na
parcela conservadora da população, como, por exemplo, o partido político DEM,
que tentou barrar a decisão da UNB de reservar vagas para cotas raciais, sendo
essa tentativa frustrada, devido à decisão do STF que julgou manter a decisão da
Universidade de Brasília.
Portanto, o
direito, atualmente, pode ser visto, em alguns aspectos como uma ferramenta
emancipadora, em casos como o das cotas raciais, afim de buscar solucionar o
problema da desigualdade social e racial. Porém, atualmente, para essa questão,
o pais ainda apresenta um quadro conservador que ainda busca vetar medidas que
visem saciar esse problema.
Debate sobre a necessidade das cotas raciais
Muito se fala sobre a implementação do sistema de cotas raciais na
universidade. Aqueles que defendem esse tipo de cota argumentam que
os negros foram explorados e discriminados por séculos e acabaram
sendo marginalizados, geralmente ocupando lugares em que a saúde é
precária, a segurança é ineficiente e a educação é de má
qualidade, essa última normalmente é associada às escolas
públicas. Nesse cenário, as cotas raciais funcionam como uma medida
para tentar equiparar a competição pelo acesso à universidade
entre alunos brancos e negros, além de corrigir o que seria um erro
histórico. Por outro lado, aqueles que são contra essa política de
cotas raciais defendem que a melhor maneira de solucionar esse quadro
de desigualdade é melhorar o ensino público, fazendo assim com que
os alunos negros de baixa renda tenham suas chances de entrar na
faculdade ampliadas.
Diante desse contexto que motiva o debate em diversos espaços, o
partido DEM (Democratas) elaborou uma arguição de descumprimento de
preceito fundamental em que critica a política de cotas raciais
instituída na Universidade de Brasília e pede para que ela seja
barrada. Polêmicas à parte, grande parte da análise feita desse
assunto gira em torno da relação entre o sistema econômico vigente
e as demandas de movimentos sociais. Boaventura de Sousa Santos
observa que a instabilidade social se firma como condição para a
estabilidade econômica. Por esse motivo é dito que no sistema
atual, se não incluídas as cotas raciais, o processo de vestibular
e o espaço universitário favorecem aqueles que lucram às custas de
quem podem pagar uma educação boa, além de não favorecer quem não
tem condições de adentrar o ensino superior.
É muito discutido também a hipótese de investir e fiscalizar mais
as cotas sociais, as quais são baseadas na renda, a fim de ajudar
aqueles que realmente precisam, além de promover a democratização
da universidade, visto que grande parte das classes menos favorecidas
é negra. Esse argumento costuma ser atacado mencionando a questão
de que não se promove as cotas raciais apenas por causa da renda,
mas também pela pluralidade que não é vista nas faculdades, já
que a grande maioria é branca mesmo a população brasileira sendo
composta por mais da metade de cidadãos negros.
O Direito pode ser emancipatório à medida que ajuda os movimentos
sociais a lutar contra situações de injustiça e desigualdade
(enquanto o Poder Legislativo não o fizer), cuidando para que no
decorrer do processo histórico, a justiça alcance aqueles que se
encontram em situação desfavorecida.
Antônio Carlos Müller - 1º Ano - Direito Noturno
Combate aos privilégios
O debate sobre cotas raciais deve ser iniciado na análise sobre justiça, tendo como seus pilares a igualdade e liberdade. A igualdade, se abordada somente da perspectiva formal, se torna falaciosa. Devido à carga histórica de nosso país - que inclui homofobia, machismo, escravidão como concretização do racismo, entre outros - a igualdade de direitos não basta, é necessária implantação de ações afirmativas, ou seja, uma adequação dos direitos concedidos, considerando a existência de classes privilegiadas. Como seria possível lidar com um problema no papel, formalmente, sendo que a desigualdade, a injustiça e o sangue derramado são sofridos na realidade, materialmente?
Já a liberdade, muitas vezes usada de argumento contra as cotas, não pode ser pensada de maneira rasa. Teoricamente somos todos livres para conquistar nossos objetivos, incluindo bens materiais, estudos e empregos, mas, novamente: a realidade lida com fatos, e por trás de fatos há uma carga histórica. Justiça é um jogo de soma zero: uma defasagem de direitos propaga seus efeitos através de séculos. Hoje, podemos considerar que a liberdade é cerceada pelo capital: quanto mais consumimos, mais livre somos. Portanto as classes privilegiadas (se há privilégio de uma parte, há necessariamente prejuízo de outra) hoje consomem e gozam quase plenamente de sua liberdade enquanto outros são privados até mesmo de sua liberdade de circulação (vide "rolezinhos", episódio em que ficou evidente a segregação - inclusive territorial - entre classes).
A análise sobre quem realmente é descendente de negros escravizados é inútil. Hoje, o legado da escravidão afeta todo e qualquer negro. A probabilidade de um jovem negro ser assassinado no Brasil é quase 4 vezes maior do que um jovem branco. É fundamento do contrato social o dever do Estado de proteger todo cidadão da violência, independente de cor, sexo, idade ou classe. Se há uma diferença tão notável nos dados estatísticos, é dever do Estado não se omitir.
As cotas raciais são ações afirmativas temporárias, medidas de reinserção dos prejudicados ao contrato social, para que a igualdade e a liberdade sejam concretizadas, além do formal. Assim, daqui talvez 50 anos, possamos olhar para nosso ambiente e se deparar com mais médicos, advogados e políticos negros. Ações afirmativas tornam a igualdade mais tangível. Não há justiça plena se a igualdade de direitos não combater a existência de privilegiados.
Bruno Henrique Marques
1º ano - Direito Noturno
Já a liberdade, muitas vezes usada de argumento contra as cotas, não pode ser pensada de maneira rasa. Teoricamente somos todos livres para conquistar nossos objetivos, incluindo bens materiais, estudos e empregos, mas, novamente: a realidade lida com fatos, e por trás de fatos há uma carga histórica. Justiça é um jogo de soma zero: uma defasagem de direitos propaga seus efeitos através de séculos. Hoje, podemos considerar que a liberdade é cerceada pelo capital: quanto mais consumimos, mais livre somos. Portanto as classes privilegiadas (se há privilégio de uma parte, há necessariamente prejuízo de outra) hoje consomem e gozam quase plenamente de sua liberdade enquanto outros são privados até mesmo de sua liberdade de circulação (vide "rolezinhos", episódio em que ficou evidente a segregação - inclusive territorial - entre classes).
A análise sobre quem realmente é descendente de negros escravizados é inútil. Hoje, o legado da escravidão afeta todo e qualquer negro. A probabilidade de um jovem negro ser assassinado no Brasil é quase 4 vezes maior do que um jovem branco. É fundamento do contrato social o dever do Estado de proteger todo cidadão da violência, independente de cor, sexo, idade ou classe. Se há uma diferença tão notável nos dados estatísticos, é dever do Estado não se omitir.
As cotas raciais são ações afirmativas temporárias, medidas de reinserção dos prejudicados ao contrato social, para que a igualdade e a liberdade sejam concretizadas, além do formal. Assim, daqui talvez 50 anos, possamos olhar para nosso ambiente e se deparar com mais médicos, advogados e políticos negros. Ações afirmativas tornam a igualdade mais tangível. Não há justiça plena se a igualdade de direitos não combater a existência de privilegiados.
Bruno Henrique Marques
1º ano - Direito Noturno
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