As leis de cotas surgem como decorrências de realidades históricas
relacionadas à escravidão negra que durou, de forma oficial, durante
todo o período Imperial brasileiro e, ao final deste, depois de
inúmeras pressões de diversos setores da sociedade pelo fim da
utilização de mão-de-obra escrava e pela República, relacionadas à
imigração europeia no final do segundo reinado.
O Estado brasileiro, de 1870 a 1930, reservou cotas de trabalho para
a população imigrante branca europeia, sem nenhuma política de
integração de negros em postos de trabalho semelhantes. E, antes
disso, durante mais de três séculos, perpetuou a exploração do
território brasileiro destinada para bem-nascidos fidalgos lusos. E tal
política solidificou uma realidade socioeconômica paradoxal. A
necessidade de implantação de cotas para negros, que são maioria
étnica, e não econômica, diferentemente de políticas dos Estados
Unidos, em que o recorte é feito para populações minoritárias.
Percebe-se, assim, a presença do racismo sistêmico na sociedade
brasileira há mais de duzentos anos, no mínimo. A prevalência de
trabalhos em indústrias e prestação de serviços nas nascentes
cidades no início do século XX formaram uma classe média quase que
exclusivamente branca. Daí o tão propalado conceito, por parte dessa
mesma classe média branca no século XXI, da meritocracia, que
reproduz, em seu âmago, práticas oriundas do período escravocrata
quando, na verdade, a tal meritocracia carrega em si uma
monstruosa e preconceituosa dose de privilégios.
A compreensão do negro como ser humano, em muitas partes do
hemisfério norte e nas antigas colônias europeias sul-americanas, é
concepção do século XX, pois no século XIX o Darwinismo Social foi
base conceitual do neocolonialismo africano neste período. População
negra na Namíbia, por exemplo, foi exercício de supremacia alemã
ensaiado para o Holocausto contra judeus. População congolesa foi
massacrada por belgas e em Moçambique, por portugueses. Daí,
conceitos estéticos como feiura e beleza carregam em si preconceitos
velados
A Constituição Federal de 1988 preceitua o racismo como crime
inafiançável. As práticas de liberdade de opinião no Brasil, desde
então, apresentam-se mais sólidas, se comparadas a outros períodos
de nossa história. A política de cotas deve representar sinônimo de
diversidade e devem permanecer enquanto as discrepâncias
socioeconômicas persistirem. No entanto, no Brasil, elas têm sido
tratadas como políticas circunstanciais. Para que as políticas de cotas
sejam, de fato, instrumentos mobilizadores e molas propulsoras de
diminuição de diferenças sociais, mobilização política de setores da
sociedade, como o Poder judiciário, é primordial, pois a maioria dos
operadores do direito é de cor branca. Para que as supracitadas
políticas sejam eficazes, são fundamentais:
- minimização e superação do racismo sistêmico, que estruturou e
replica a violência social em todas as dimensões da sociedade
brasileira;
- políticas específicas para as mulheres negras;
- políticas públicas de ação afirmativa antirracistas.
Ricardo Camacho Bologna Garcia – Número UNESP: 211221511
Curso: Direito Noturno
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