Apesar de o aborto somente ser legalizado e expresso na lei em dois casos (especificados no Art. 128), a ADPF 54 trata de uma situação especifica que necessita de atenção. A ADPF 54 culmina na decisão abordada pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 que autorizou a interrupção de gestação com feto anencéfalo. A tese reforçada pelo STF segue o raciocínio adotado pela medicina, que considera o feto anencéfalo (segundo a ciência médica, causa morte em 100% dos casos) um natimorto cerebral.
As questões expostas na votação e fala dos ministros firam baseadas na viabilidade do parto, na vida do feto após seu nascimento, em questões emocionais (da mãe), falecimento prematuro da criança, se o nascimento se daria com vida, relação com nascituros, entre outras mais. Como resultado o STF, por maioria de votos (8 x 2), julgou procedente o pedido veiculado na ADPF.
Sendo assim e seguindo o pensamento de Bourdieu, o veredito do tribunal se enquadraria no limite da interpretação no campo jurídico, seu "espaço do possível" (espaço entre a razão e a moral). Ou seja, os ministros utilizaram diversos argumentos, favoráveis ou não, como argumentos médicos, apelos humanitários e a lei vigente para resolver circunstância em questão de antecipação do parto, embora esta não estivesse prevista em lei. Bourdieu utilizaria o termo "luta simbólica" para resumir a situação descrita, e dessa forma, o formalismo da decisão contribui para a legitimação da sentença, dando a ela uma eficácia simbólica.
Em suma, o direito impõe universalmente seu reconhecimento por uma necessidade simultânea de ética e lógica. Para isso, ele utiliza o ethos - conjunto dos costumes e hábitos fundamentais, no âmbito do comportamento e da cultura. E dessa forma, é necessário frisar que a decisão de STF constitui uma agregação muito importante para o habitus jurídico, sendo que ela consagra uma nova ordem que foi estabelecida internamente, enquadrando-se em suas próprias estruturas.
Sofia Ferrari do Valle - 1°ano matutino
Sofia Ferrari do Valle - 1°ano matutino
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