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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Procedente?


   Segundo a ciência médica, anencefalia é a má formação congênita do feto, devido ausência de crânio e encéfalo. Causa morte em 100% dos casos, quando o feto sobrevive a gestação, consegue apenas viver durante alguns dias ou até mesmo horas.
   O artigo analisado trata da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 que autorizou a interrupção de gestação em caso de feto anencéfalo.
   De acordo com Pierre Bourdieu, no direito, os operadores devem “por em forma” aquilo que é procura social. São responsáveis pela historitizaçaõ da norma, ou seja, adaptar as fontes do direito para circunstancias novas. Renovar e inovar, palavras que devem estar presentes na sociedade. A demanda e a procura por novas formas de interpretar a lei, para adaptá-las afim de estabelecer a vontade da população e um bem maior. Bourdieu também descreve que o direito não tem a capacidade de “passar por cima” e agir de forma autônoma sobre outras perspectivas, tais como medicina, crenças e outras ciências em relação a sociedade. A partir dessa perspectiva, é coerente a procedência do pedido veiculado a ADPF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (oito votos contra dois).
   Não é atribuição do STF julgar o aborto como um todo, porém a lacuna legal em relação aos fetos que apresentam anencefalia exige ação da corte. Em relação aos votos a favor dos ministros, muitos baseiam seus comentários a partir da analise médica (fato apresentado por Bourdieu), no qual alegam a incompatibilidade da anencefalia com a vida extrauterina, caracterizando-a também como uma gravidez de risco. Também alegam o direito da mãe de escolha e visam que ninguém está proibindo-as de levar a gestação até o fim, e sim que é opcional realizar ou não o aborto terapêutico.
   Concluindo assim, a procedência do pedido, baseando no condicionamento do espaço do possível, houve uma brecha para a interpretação da norma, podendo assim analisar como legal a decisão proferida pelo STF, tendo em vista que a anencefalia (natimorto neurológico) é compatível com morte cerebral que está prevista em lei, justificando-a como medida para realizar o aborto terapêutico de acordo com a decisão da mãe e dos médicos que a assistem.

Amanda Zandonaide de Araújo
Turma XXVI matutino.

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