No tempo da instabilidade
política e das Fake News, no que podemos no agarrar para seguir em frente, o que
não será tão afetado por esse fanatismo político-moral-religioso impregnado na nossa sociedade, pois lhes falo
que o Direito é a nossa maior esperança.
Bordieu defendia que o campo
jurídico possui seu próprio universo com suas próprias leis fundamentais de
funcionamento formado pelas relações externas atuantes e pelas relações
internas de seus próprios operadores e doutrinadores dentro do “espaço dos
possíveis”. Apesar de aparentar essa autonomia o campo jurídico ainda é afetado
por pressões externas diz Bordieu em crítica a Kelsen, como podemos ver no
nosso cenário atual a vontade das massas afeta mesmo que pouco o posicionamento
dos operadores do direito.
Desta maneira não se pode
evocar argumentos religiosos para argumentar, pois a única coisa que impera no
campo jurídico é a racionalidade, na ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental 54) que reivindica a descriminalização do aborto
de fetos anencéfalos, o ministro relator Marco Aurélio destaca que que os
argumentos religiosos para terem validade nesse campo faz-se necessário a
tradução para argumentos racionais, ou seja, eles não são totalmente ignorados
mas precisam se adequar ao “espaço do possíveis “ para terem uma fundamentação
lógica. Através da coerência da logica positiva da ciência e lógica normativa
da moral o Direito é reconhecido e legitimado.
Não podemos dizer que ele é
uma mera manifestação da vontade dos operadores
usando a discricionariedade pois o “espaço dos possíveis” impõe limites
para a sua interpretação, como cita o
Ministro Ricardo Levandoski “ a norma é
clara não há espaço para interpretação”.
Na ADPF 54 podemos observar
a expressão da racionalização no discurso de cada ministro para defender ou ir
contra a ação, a universalização, que é expressão da certeza do que realmente é
fato e não o dever ser, e também a neutralização presente em cada argumentação
que só nos permite descobrir seu posicionamento no final e cada discurso.
O Veredicto da ADPF 54 foi a
descriminalização do aborto de fetos anencéfalos mas por que essa conclusão não
é colocada em dúvida e é aceita pela maioria, Bordieu defende formalismo racional confere a
legitimação necessária para demonstrar que que aquilo foi decidido através da
razão e não da vontade dos ministros.
Mas como o Direito poder ser
a esperança racional, se o Ethos compartilhado
expressa os valores dominantes no campo , por
isso a pouca probabilidade dos dominantes serem prejudicados afirma
Bordieu. Nesse momento que entram os novos juristas advindos de classes sociais
menos favorecidas e de minorias étnicas, trazendo seus próprios Habitus para o
campo jurídico alterando mesmo que só 1% do Ethos do quadro geral mas, já
fazendo uma enorme diferença, pesquisas apontam essas mudanças no campo a
partir de 1960 quando esses grupos começaram a adentrar no Judiciário com mais
frequência.
Por esses fatores não
podemos desistir do Direito, ele é o instituto que mais imparcial e racional
que temos, devemos reivindicar nosso direitos sempre para que não os perdermos
aos poucos.
Danilo Braga Vicentini - Direito Noturno
Danilo Braga Vicentini - Direito Noturno
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