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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

A definição de vida segundo diferentes prismas.


Com a descrição delicada e sensível exposta na canção “gente” de Caetano veloso, é possível analisar a grandeza e a complexidade de determinar o conceito de vida, sendo assim completamente distinto da ideia de sobrevivência. Desse modo, por meio da ADPF 54, que trata sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalo no Brasil, é possível analisar que as esferas sociais, como a moral, a religiosidade, a área de ciências biológicas e principalmente o direito, não conseguem definir com delicadeza e com senso humanitário o que é realmente a vida, visto que de modo sucinto, todas essas esferas possuem como foco a sobrevivência do ser humano, não definindo assim, o real sentido da vida.
Mesmo que os ministros do STF que votaram nessa ADPF 54 sejam muitíssimo preparados e de alta patente, a definição de “o que é uma vida” ainda se faz deficiente nesse meio (e também entre os juízes de outras estancias). Levando em consideração o conceito de Habitus, que Bourdieu tanto levanta em seu livro “O poder simbólico”, a condição de vida da maioria desses juízes que pertencem desde sua infância a classes sociais mais favorecidas, faz com que suas a visões de mundo não sejam tão sensíveis e compreensivas perante os vários cenários sociais do Brasil, que se faz totalmente diferente da realidade social desses juristas, e por isso aumentando ainda mais a dificuldade em definir de maneira cabível e sensível a diferença de viver e sobreviver.
Contudo, seguindo mais uma vez a ideia de Bourdieu, tal cenário tende a mudar lentamente, visto que mais indivíduos que pertencem a classes sócias desfavorecidas, ascendem a cargos de grande importância para o ramo do jurídico, e assim podendo julgar o caso com maior sensibilidade e com maior lugar de fala.
Além disso, o direito não consegue definir com real perspicácia o que é a vida, pois esses juristas também devem analisar a sociedade brasileira que ainda segue as ideias estabelecidas pela moral e religiosidade, e ambas definem a vida como sinônimo de sobrevivência ou como um “presente” oriundo de Deus, independentemente dos riscos que pode apresentar a mulher, ao feto ou as condições sociais e financeiras após o parto, e assim desconsiderando a discrepante desigualdade social que há no Brasil, além de ignorar totalmente a decisão da mulher sob seu corpo e sua vida. Entretanto, até mesmo área das ciências biológicas, também definem a vida como sinonímia de sobrevivência, visto que sua função muitas vezes se limita a manutenção da sobrevivência do indivíduo, não suas condições sociais e qualidade de vida.
Por conseguinte, são todas essas circunstâncias citadas, que fazem com que aborto de anecefalos gere uma polemica tão grande, e que deve ser analisado sob o prisma de diversas esferas sociais brasileiras, ainda que tal decisão deveria, desde o princípio, se restringir apenas decisão da mulher e com um viés constitucional, visto sua prioridade hierárquica parente todas repartições do direito. Ademais, é indubitável, que a definição de vida é extremamente complexa, e vai muito mais além do que a ideia de sobrevivência, as quais na pratica não condiz com o conceito de viver exposto por Caetano veloso.


Lívia Ribeiro Cunha                                                                               DIREITO-NOTURNO


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