O sociólogo Pierre Bourdieu, em suas obras evidenciou que o direito muda conforme as necessidades da sociedade, por meio das pressões externas ocorrem modificações nas normas para que o campo jurídico atenda as demandas do meio social. Entretanto, tais mudanças se fazem limitadas por alguns fatores, sejam a lógica positiva da ciência ou a moral vigente na sociedade, o que se positiva nas legislações é o resultado universal da ética e lógica dos grupos dominantes.
No Brasil, o aborto é previsto no artigo 128 do Código Penal e só era autorizado quando a gestação representava risco de morte a mãe ou em caso de estupro. Desse modo, a ADPF 54 veio inovar as normas e gerar um avanço na questão humanitária desse tabu, foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a interrupção da gestação de fetos anencéfalos considerados pela medicina natimortos cerebrais e um grande sofrimento para mães que outrora eram obrigadas a prosseguir com a gestação inviável.
A anencefália é uma má formação do bebê incompatível com a vida após o parto, além de representar grandes riscos para mãe. Assim, a antecipação terapêutica do parto seria a forma mais eficaz de proteger a vida e saúde psíquica da gestante. O STF por maioria dos votos (8 x 2) deu procedimento ao pedido veiculado na ADPF e autorizou a interrupção da gravidez, os argumentos utilizados pelos Ministros levam em consideração os princípios constitucionais como a vida, dignidade, saúde e autonomia do corpo e a situação fática do feto anencefálico (em 100% dos casos a gestação acaba em morte).
Essa decisão entra em conformidade com o pensamento de Bourdieu, onde ele diz que os magistrados devem pôr em forma os princípios e regras que elaborarão um corpo sistemático assentado em princípios racionais e destinados a ter uma aplicação universal, além disso, operam a historicização das normas, “adaptando as fontes a circunstâncias novas, descobrindo nelas possibilidade inéditas (...)”¹.
¹ - BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989, p. 223.
¹ - BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989, p. 223.
Gabriella Natalino - Direito Matutino
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