O impossível dentro do “espaço da luz
no fim do túnel”
Questões
delicadas de direito referentes à nossa sociedade, quando são invocadas pelos
cidadãos da mesma ao poder legislativo, são barradas no conservadorismo e no
moralismo dos falsos moralistas, que são incumbidos de representar os anseios
de seus representados, mas que na realidade se baseiam no senso comum ladrando
discursos que muitas das vezes pregam até mesmo pelo preconceito, e um
distanciamento do conhecimento científico, lavando suas mãos e torcendo seus
narizes á um fio de esperança no emblemático progresso, estampado no centro da
bandeira nacional brasileira.
Bourdiau prega
que o direito deve evitar o instrumentalismo, que está a serviço da classe
dominante, e o formalismo, no qual seria o direito agiria como uma força
autônoma diante das pressões sociais, e que esse mesmo seja empregado através
do campo, que seria os espaços que se exige recurso específico para as ações
sociais.
A ideia de
campo empregada por Bourdieu seria divido em alguns gêneros, sendo eles, o
campo científico, o cultural e o político, cabendo por último o campo jurídico,
que foi denominado pelo mesmo de espaço dos possíveis.
Encontrando as
portas do parlamento fechadas para certas questões dos anseios de uma parcela
da população, as quais podemos denominar aqui de minorias, iniciasse a busca da
tutela dessas questões delicadas no espaço dos possíveis, ou seja, no ativismo jurídico
propagado pela suprema corte brasileira (Supremo Tribunal Federal\STF), sendo a
resolução de tais questões, através da movimentação do poder judiciário através
de ações.
No que tange
por exemplo a matéria sobre o aborto de anencéfalos, teve um parecer favorável
em tal questão, através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) de número 54, sendo que tal ação foi impetrada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde no ano de 2004, e só foi
votada obtendo-se o êxito em 2012, ou seja oito anos para se obter uma
resposta.
A movimentação
social em prol do debate da questão supracitada no parágrafo anterior coloca em
cheque todo o conservadorismo entranhado na sociedade brasileira, sendo o mesmo
carregado de discursos morais e religiosos, para se contrapor á aquilo que a ciência
propõe como exato e imodificável, como por exemplo o impacto psicológico e até
mesmo físico na gestante que por ventura carregue ou carregasse em seu ventre,
um feto que não nasceria, ou que se nascesse, morreria minutos ou horas após o
parto, transformando o corpo dessa gestante em um “caixão”.
Fazendo uma análise
mais crítica, de nada adiante termos um desenvolvimento científico de alto
padrão, se não existir a boa vontade do legislador, pois podemos definir por
exemplo o que é a vida de diversas formas, mas no fim das contas a definição
vigente é do direito; em muitas das vezes o processo legislativo, que seria a
via natural de se definir os rumos da sociedade, ou seja do progresso, se omite,
se escondendo na falta de senso crítico, ou até mesmo de capital social,
fazendo que assim a sociedade procure uma luz no fim do túnel, a via mais
burocrática, que as vezes seria, ou não, a única saída para um futuro próspero
socialmente falando, tal saída é denominada como espaço dos possíveis, que
seria em suma definição, o direito produzindo direito, através de doutrinadores
e ao mesmo tempo operadores do ordenamento, uma via de mão dupla ocupada pelos
11 ministros do STF.
Weberson A. Dias Silva, Noturno, Turma XXXV
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