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segunda-feira, 19 de agosto de 2019


O impossível dentro do “espaço da luz no fim do túnel”



Questões delicadas de direito referentes à nossa sociedade, quando são invocadas pelos cidadãos da mesma ao poder legislativo, são barradas no conservadorismo e no moralismo dos falsos moralistas, que são incumbidos de representar os anseios de seus representados, mas que na realidade se baseiam no senso comum ladrando discursos que muitas das vezes pregam até mesmo pelo preconceito, e um distanciamento do conhecimento científico, lavando suas mãos e torcendo seus narizes á um fio de esperança no emblemático progresso, estampado no centro da bandeira nacional brasileira.

Bourdiau prega que o direito deve evitar o instrumentalismo, que está a serviço da classe dominante, e o formalismo, no qual seria o direito agiria como uma força autônoma diante das pressões sociais, e que esse mesmo seja empregado através do campo, que seria os espaços que se exige recurso específico para as ações sociais.

A ideia de campo empregada por Bourdieu seria divido em alguns gêneros, sendo eles, o campo científico, o cultural e o político, cabendo por último o campo jurídico, que foi denominado pelo mesmo de espaço dos possíveis.

Encontrando as portas do parlamento fechadas para certas questões dos anseios de uma parcela da população, as quais podemos denominar aqui de minorias, iniciasse a busca da tutela dessas questões delicadas no espaço dos possíveis, ou seja, no ativismo jurídico propagado pela suprema corte brasileira (Supremo Tribunal Federal\STF), sendo a resolução de tais questões, através da movimentação do poder judiciário através de ações.

No que tange por exemplo a matéria sobre o aborto de anencéfalos, teve um parecer favorável em tal questão, através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 54, sendo que tal ação foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde no ano de 2004, e só foi votada obtendo-se o êxito em 2012, ou seja oito anos para se obter uma resposta.

A movimentação social em prol do debate da questão supracitada no parágrafo anterior coloca em cheque todo o conservadorismo entranhado na sociedade brasileira, sendo o mesmo carregado de discursos morais e religiosos, para se contrapor á aquilo que a ciência propõe como exato e imodificável, como por exemplo o impacto psicológico e até mesmo físico na gestante que por ventura carregue ou carregasse em seu ventre, um feto que não nasceria, ou que se nascesse, morreria minutos ou horas após o parto, transformando o corpo dessa gestante em um “caixão”.

Fazendo uma análise mais crítica, de nada adiante termos um desenvolvimento científico de alto padrão, se não existir a boa vontade do legislador, pois podemos definir por exemplo o que é a vida de diversas formas, mas no fim das contas a definição vigente é do direito; em muitas das vezes o processo legislativo, que seria a via natural de se definir os rumos da sociedade, ou seja do progresso, se omite, se escondendo na falta de senso crítico, ou até mesmo de capital social, fazendo que assim a sociedade procure uma luz no fim do túnel, a via mais burocrática, que as vezes seria, ou não, a única saída para um futuro próspero socialmente falando, tal saída é denominada como espaço dos possíveis, que seria em suma definição, o direito produzindo direito, através de doutrinadores e ao mesmo tempo operadores do ordenamento, uma via de mão dupla ocupada pelos 11 ministros do STF.   



Weberson A. Dias Silva, Noturno, Turma XXXV


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