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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

O Direito Insular

     A mutabilidade do Direito é uma questão frequentemente debatida entre diversos círculos que possuem algum nível de proximidade com a arte jurídica. Sendo considerada a mais "exata" das ciências humanas, a prática e a teoria legal são geralmente vistas como portadoras de um caráter conservador -- não no sentido político da palavra, mas sim em sua conotação literal, onde o exercício jurídico exibe certa relutância em incorporar convenções sociais atuais à sua atividade. Por outro lado, é argumentado que o Direito é sim volátil e adaptativo às necessidades sociais, devido ao seu papel de vanguarda perante a asseguração de direitos na sociedade, requerindo, na teoria, que o mesmo se mantenha sempre preparado para quaisquer mudanças sociais que podem resultar em repercussões que reflitam no plano legal, assim sendo a mutabilidade ultimamente necessária para um Direito sadio.
     No caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, é possível perceber um caso onde a suposta "insularidade" do direito não se aplica, claramente evidenciando sua variabilidade e a adaptação às necessidades sociais presente no Direito através da manifestação dos votos e dos comentários dos ministros que, por si mesmos, carregam consigo uma mentalidade forjada pelo constante influxo contínuo de ideias fortemente ligadas às exigências sociais contemporâneas, tais como exemplificada nos votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luis Fux. Tal ideia de uma influência indireta e contemporânea no funcionamento jurídico através da mentalidade dos juristas (essa, por sua vez, advinda de pré-conceitos culturais, sociais e éticos) é inerente ao campo, se enquadrando claramente no conceito de Habitus postulado pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu. Ultimamente, a ideia de um Direito isolado é algo que se torna uma meia-verdade: Embora a prática jurídica decerto apresente um caráter distanciado devido aos seus vícios estruturais, passa longe de ser uma instituição completamente forasteira às crescentes exigências da sociedade atual.

Rodrigo Riboldi Silva
1°Ano - Direito - Noturno
   

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