Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Ética social e os limites do Judiciário


Tomando como início a teoria crítica de Bourdieu à respeito das dualidades presentes entre a Sociologia e o Direito, torna-se possível observar como os antagonismos apontados por Bourdieu podem afetar os trâmites jurídicos de um Estado – como no caso do julgamento a respeito da não-proibição do aborto em casos de anencefalia. Frente a tal reflexão, percebe-se como tal problema epistemológico influencia no embate entre a ética social de defesa de determinado grupo e, por outro lado, os limites do poder de decisão do STF.
Maior probabilidade hemorragia, excesso de líquido amniótico, retenção da placenta, problemas psicológicos por carregar um filho morto. Tais fatores são apenas alguns dos perigos à saúde materna que a gravidez de um anencéfalo pode causar. Dessa forma, a permissão legal do aborto em casos de fetos anencefálicos não limita-se apenas a ser uma forma de garantir o direito à saúde, gestação saudável e integridade física materna; mas impõe-se como uma manifestação de ética frente a um grupo que historicamente é visto como inferior por uma sociedade machista. Sob esse prisma, a decisão do STF em permitir a interrupção da gravidez demonstra a predominância de uma visão sociológica, ou seja, que leva em consideração parâmetros sociais para a tomada de uma decisão, mostrando-se crítica a uma visão mais instrumentalista do Direito.
Em contrapartida, em seu voto contrário à decisão, Lewandowski é claro em suas palavras: Não é dado aos integrantes do Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo como se fossem parlamentares eleitos. Ou seja, até que ponto o STF pode agir de maneira à não levar em consideração as decisões legislativas tomadas no Congresso? Até que ponto o STF pode desconsiderar as decisões tomadas por parlamentares eleitos? Tendo em vista essa reflexão, é possível migrar a crítica ao formalismo do Direito, o qual aponta a necessidade da auto-afirmação do Direito e do desprendimento das Ciência Jurídicas de qualquer determinação social.
Finalmente, à luz dessa visão crítica a respeito dos poderes do STF, é necessário entender a importância da valorização dos estudos sociológicos às decisões judiciais. Entretanto, não podemos esquecermos dos perigos de prover poderes ininterruptos à ministros que não representam a população, pois estes seriam a manifestação de uma produção simbólica que utiliza-se do conformismo da sociedade para tornar-se um instrumento de dominação.

Lucas Perseguino Rodrigues de Araujo - Direito Matutino

Nenhum comentário:

Postar um comentário