A imprescindibilidade da perpetuação da espécie.
No capitulo Mentiras Gays do livro Imbecis coletivos, Olavo
de Carvalho aborda as falácias da comunidade gay em torno do preconceito e
reinvindicações de diretos LGBTs. De acordo com autor, é errônea a concepção de
que os membros dessa comunidade sejam de fato marginalizados, pois
historicamente os mesmos ocuparam posições de poder, ao exemplo de líder
tiranos que eram abertamente homossexuais. Ademais ao buscar figuras
homossexuais que sustentam a noção de superioridade intelectual caímos no
equivoco, pois há um critério pouco flexível em relação a classificar figuras
famosas como gays ou não, já que somente pelo simples fato de um homem ter
relações sexuais com outros homens, sendo este um caso isolado, o classificam
como homossexual. Todavia, a máxima não vale em situações contrarias, pois é
somente heterossexual aquele que exclusivamente nunca tiveram relações isoladas
com o mesmo sexo.
Como também há a discussão sobre as opções sexuais, pois a
heterossexualidade e a homossexualidade não possuem a mesma carga necessária na
humanidade, pois as relações heterossexuais são imprescindíveis para a
perpetuação da espécie e a homossexualidade é somente uma opção embasada no
desejo individual, como afirma Olavo de Carvalho “A supressão total da
homossexualidade produziria muita insatisfação em certas pessoas; a da
heterossexualidade traria a extinção”. Analogamente com o positivismo de Comte
“o positivismo abrange o que é real frente ao quimérico, o útil frente ao
inútil, o certo frente ao incerto” sendo assim necessários somente
comportamentos que possuem expressão de valor para a humanidade, como a
perpetuação da espécie e seu progresso, ou seja, de qualquer forma é necessária
à relação heterossexual, seja ela direta ou não, para a conservação do ser
humano.
Portanto, a necessidade da sobrevivência da espécie em
detrimento a escolha movidas por desejos individuais bastam para argumentar
contra as reinvindicações dos direitos LGBTs, pois a homossexualidade como uma
opção é mera conduta, sem maior significação médica, o que torna inóxia a
alegação de normalidade ou sendo vista como uma privação da capacidade
heterossexual é, portanto uma deficiência, sendo assim é absurda defender um
direito à deficiência como tal.
Júlia Rocha Luciano
Direito noturno
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