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domingo, 6 de abril de 2014

Quando Bacon encontra o Direito

Bacon fora um filósofo empirista que acreditava na interpretação da natureza e que essa, por sua vez, levava à experimentação concreta. Para o autor, a ciência somente era clara quando as hipóteses formuladas racionalmente eram comprovadas pela experimentação; para ele, a mente, deixada para ao seu próprio e livre labor, sem embasamento na experiência, levava ao erro.  O filósofo critica a ciência sem aplicações práticas.
Assim, considerando suas teorias no estudo jurídico, nós devemos nos indagar: como deve ser a postura do direito? Será que ele deve ser uma ciência focada no que é positivado sem aplicações mais concretas? O que é mais válido para o direito: a legislação ou sua aplicação?
Considerando a função social do direito, sua história e reafirmação como a voz da maioria, na criação de uma sociedade equilibrada e justa, ele deve ser uma ciência plausível, com respaldo filosófico, mas de efetiva ação na sociedade. Conforme a teoria do filósofo, a ciência jurídica deveria ser, de fato, positivada (formulada perante hipóteses), mas que também tenha um experimentação na sociedade, pois de que valeriam constituições, códigos, decretos, regulamentos, artigos, parágrafos e incisos, sem que pudessem de fato representar e defender o povo e a justiça?

Portanto, a teoria de Bacon se encaixaria no estudo jurídico para formar um direito ideal, composto pela racionalização das leis, mas que tivesse aplicações práticas e efetivas.

Carlos Eduardo Milani Neme- 1º ano de direito matutino (turma XXXI) 

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