René Descartes
contribuiu significativamente para a valorização da razão e questionamento dos
fatos mundanos, em detrimento da filosofia contemplativa, isenta de fundamentos
científicos. Contudo, ele não ressaltou a importância da experiência, de forma
a transformar toda a sua teoria em prática. Essa, por sua vez, foi a grande
contribuição de Francis Bacon, empirista inglês chamado de “o fundador da
ciência moderna”.
Bacon refutou
o método científico de antecipação da
mente e defendeu o da interpretação
da natureza, o qual consiste na experimentação ilimitada em busca do
conhecimento. A ideia de que é real apenas o que pode ser provado empiricamente
obteve grande importância na área do Direito, uma vez que a prova é fator determinante para o
julgamento dos cidadãos. Ele ressaltou o quão perigosa é a falácia dos
sentidos, por isso a necessidade de rejeição do labor da mente por si mesma.
Se, ao julgar um crime, o juiz fosse influenciado por suas paixões, educação e
filosofias, é indubitável que inseriria total parcialidade no caso, aumentando,
assim, a injustiça nos tribunais.
Não somente na
área do Direito, a influência de Bacon apresentou-se também no ideal de
transformação da realidade, a qual foi inserida na mente da burguesia em
ascensão, sendo primordial para a
alteração de sua condição social. No
mundo contemporâneo, essa ideia conservou-se: não há sentido algum em se apegar
a doutrinas e teorias, sem valorizar a prática.
De que adianta uma Constituição “Cidadã”, pregadora da igualdade e justiça, se
a realidade denuncia a pobreza, miséria e corrupção? As manifestações de 2013 demonstraram a
quebra da inércia da população, a qual estava, até então, apegada somente a
ideias e estéril de ações.
A ciência,
segundo Bacon, é infinita, uma vez que serve de alicerce para mais ciência. O
principal obstáculo nessa busca interminável por conhecimento é a ilusão
sensorial, a qual deve ser refutada e substituída pela experiência. É preciso
inovar e explorar a todo instante, a fim de que a práxis cumpra seu papel
transformador da realidade e engrandecedor do homem. Como diria Patrícia Rehder
Galvão, “a insatisfação intelectual não me basta... a ação me faz falta!”.
Nathalia Nunes Fernandes, Direito Diurno
Nathalia Nunes Fernandes, Direito Diurno
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