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segunda-feira, 26 de maio de 2025

A desigualdade social nos poderes racional-legal, tradicional e carismático

 A desigualdade no poder racional-legal decorre da participação de cada um no aparato burocrático estatal. Um exemplo é a diferença de poder decisório sobre uma situação jurídica entre um juiz ou desembargador e um cidadão comum, que no máximo pode participar de júris.
 Quanto ao poder tradicional, essa desigualdade se expressa no tratamento que é dado para cada grupo religioso na sociedade. Muitas vezes, pessoas com religião de matriz africana são alvo de preconceito no Brasil.
 Já no que se refere ao poder carismático, as pessoas não tem a mesma capacidade de atrair e convencer as pessoas, seja por habilidade oratória ou aparência física.
 Nesse sentido, é possível concluir que a desigualdade social pode se expressar nos três aspectos do tripé de poder descrito por Max Weber.

Felipe Lopes Gouveia Clauz Morlina - 1°semestre de direito noturno - UNESP

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