Os
diversos paradigmas sociais, os quais limitam e moldam a mulher, são
decursivos de uma classe dominante, a qual trava uma luta recorrente
entre o conservadorismo, o patriarcado contra a emancipação
feminina. Nesse viés, assuntos como o aborto, ainda hoje, são
muitas vezes fundamentados por indivíduos que buscam a manutenção
de valores e estruturas pré estabelecidas na sociedade.
Somado a isso, é agente integrante a bancada religiosa que se
posiciona de forma incisiva nos assuntos constitucionais, promovendo
imensa influência
nos mesmos, apesar de
a
República
Federativa
se
intitular laica.
Mais
precisamente na Ação
de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF)
n°
54 fora
tratado a respeito do direito, ou da ausência do mesmo, da mulher
interromper a gestação
de um feto anencéfalo (o qual possui o cérebro subdesenvolvido e
ausência de expectativa de vida). Como
condição
ínfima
de decisão
do corpo
feminino
e da atenuação do
sofrimento
causado pela presença da má formação do feto, a descriminalização
de tal ato se faz importante premissa para a liberdade individual da
mulher
e a democratização de seus direitos.
Pierre
Bourdieu contempla
tal assunto em seus estudo e em princípio
no
feito
“O
Poder Simbólico”.
A
visão sobre o aborto de anencéfalos e a forma de tratamento no
mesmo se regulam num habitus
que
determinam as formas de pensar e agir, como um conjunto de
disposições e ações apreendidas ao longo da trajetória social.
Assim, se estabelecem e são determinantes sem a plena consciência
de sua existência. Avesso ao instrumentalismo, ou do serviço de uma
camada dominante da sociedade, atendendo
a seus privilégios, o
autor corrobora com os conceitos de uma
imposição
conservadora contra o direito do
aborto, que
são fruto de uma classe que
se confunde em princípios religiosos e arcaicos. Tal conjuntura se
soma a uma violência simbólica que resulta na coação de inúmeras
mulheres, impotentes, a um destino pré estabelecido pelos
governantes. Nesse âmbito, a descriminalização é o princípio da
equidade e racionalidade.
''Vida,
quem tem o direito de te interromper?
Fica
um nó na garganta, o que é que eu vou fazer?
Nessa
conversa revela um lado
Um
comportamento enraizado
Especializado
em cortar as asas delas
Não
transforme a nossa liberdade num problema seu, nem meu
Cresceu,
a nossa força só cresceu
Vida,
quem tem o direito de te encolher?
Fica
um nó na garganta, o que é que eu vou fazer?''
Música
de Marina Peralta – ''Vida''
Maria
Helena Gill Kossoski – 1°
ano Direito - diurno
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